O projeto é de autoria da deputada federal Tabata Amaral e, como também já foi aprovado pela Câmara, o texto segue para sanção do presidente Lula
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O projeto de lei que prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado de “Pix Pensão” (PL 4.978/2023), foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta prevê que o pagamento mensal seja depositado na conta da pessoa beneficiária. Segundo o texto, o Pix automatizado poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
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O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a defesa do projeto, a medida deve acarretar maior eficiência e segurança no pagamento das pensões alimentícias, além de reduzir a inadimplência.
“Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, escreveu a senadora em seu parecer. Segundo ainda a parlamentar, a medida deve diminuir os litígios e facilitar a regularidade das parcelas.
Acertos antecipados
Segundo o projeto, quando o juiz determinar o pagamento da pensão alimentícia, serão informados os dados necessários para o depósito, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores.
De acordo com a autora da proposta a automatização do procedimento deverá ampliar o controle e a transparência das transações financeiras.
Menos litígios
As regras atuais preveem que a pensão alimentícia pode ser debitada do salário do devedor. No entanto, se a pessoa não tiver vínculo empregatício formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça quando não acontece o pagamento.
Segundo o projeto aprovado, caso não haja saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, a pessoa pode ter contas bloqueadas até o limite do valor da prestação em atraso. Se essa pessoa for empresário individual, os bens podem ficar indisponíveis e serem convertidos em penhora se a inadimplência perdurar.













