A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta-feira, 9, uma resolução que garante a passageiros menores de 16 anos o direito de viajar em assentos ao lado de seus pais ou responsáveis em voos comerciais. A medida estabelece que as companhias aéreas deverão assegurar a marcação de lugares contíguos sem cobrança adicional, encerrando uma situação recorrente enfrentada por famílias durante o embarque.
A nova norma (Resolução nº 807) determina que a garantia deve ocorrer no momento da compra da passagem ou, quando necessário, durante alterações na reserva. A única exceção prevista envolve mudanças para classes superiores ou assentos com espaço extra para as pernas, situações em que a cobrança adicional já faz parte da política tarifária das empresas aéreas.
Até então, a marcação de assentos próximos dependia da disponibilidade da aeronave, da compra antecipada do serviço ou da negociação entre passageiros durante o embarque. Em muitos casos, famílias precisavam pagar para reservar lugares lado a lado ou contar com a troca voluntária de assentos.
A resolução amplia uma regra que anteriormente era aplicada apenas por força de decisão judicial e passa a integrar a regulamentação da aviação civil brasileira, oferecendo maior segurança jurídica para passageiros e empresas.
A medida vale para voos domésticos e internacionais operados por empresas aéreas brasileiras ou comercializados no País, conforme estabelece a regulamentação da agência.
O que muda para passageiros e companhias aéreas
Pelas novas regras, as empresas deverão disponibilizar assentos adjacentes para menores de 16 anos acompanhados de pais ou responsáveis sem cobrar taxa específica pela escolha do lugar. Caso seja necessária uma alteração na reserva, o direito também deverá ser preservado.
A norma busca evitar que crianças e adolescentes viajem separados de seus responsáveis durante o voo, situação que vinha gerando reclamações frequentes de consumidores, principalmente após a adoção de modelos tarifários que passaram a cobrar pela marcação antecipada de assentos.
A resolução não impede que as companhias continuem cobrando por assentos localizados em áreas diferenciadas da aeronave, como fileiras com maior espaço para as pernas ou cabines superiores. Nesses casos, o pagamento adicional permanece permitido quando fizer parte da política comercial da empresa.
Segundo a Anac, a medida regulamenta de forma definitiva o tratamento dado à marcação de assentos para menores de 16 anos, incorporando o entendimento que vinha sendo aplicado em cumprimento a decisão da Justiça Federal.
A publicação da resolução ocorre enquanto tramita no Senado um projeto de lei que pretende incluir essa garantia na legislação federal, tornando obrigatória a gratuidade da marcação de assentos para menores de 16 anos ao lado de um responsável em voos domésticos e internacionais.














