Órgão busca incluir indenizações e plano de realocação para famílias afetadas pelo ruído de aerogeradores em quatro municípios do Agreste pernambucano
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou um agravo interno na última sexta-feira (17) para tentar reverter a homologação judicial de um acordo firmado entre a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e a empresa Ventos de São Clemente Holding SA.
O recurso, movido pela Central de Recursos Cíveis, contesta os termos do compromisso que regula a operação de complexos eólicos nas cidades de Caetés, Venturosa, Pedra e Capoeiras, no Agreste do estado.
O MPPE solicita o indeferimento do Termo de Compromisso nº 27/2026 em seu formato atual. A principal divergência reside na exclusão de uma cláusula aditiva proposta pela Procuradoria, que visa ampliar o raio de indenizações e endurecer as punições financeiras por danos socioambientais causados às comunidades locais. O caso agora aguarda nova análise pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
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Falta de proteção às populações vulneráveis
Segundo o Procurador de Justiça Sílvio Tavares, responsável pelo agravo, o acordo redigido pela CPRH e pela empresa carece de rigor técnico e deixa margem para interpretações que prejudicam as famílias residentes no entorno das torres. Tavares defende que a atual redação esvazia direitos já consolidados.
“Ao rechaçar as condicionantes, o acordo esvazia a proteção integral do meio ambiente e viola o interesse público, pois representa uma diminuição injustificada do patamar de proteção ambiental e social já consolidado. O Ministério Público, por fim, considera inadmissível que as populações vulneráveis, destinatárias dos efeitos do acordo, não tenham participado de sua formatação e fiquem desprovidas de salvaguardas claras que garantam a sua segurança jurídica e subsistência”, fundamentou o Procurador.
Entenda a disputa judicial
O conflito jurídico teve início após a CPRH negar a renovação da licença de operação do complexo eólico. A decisão original da agência baseou-se nos impactos da poluição sonora na saúde de agricultores e animais. Após ter um pedido inicial negado pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Ventos de São Clemente buscou uma solução negociada diretamente com o órgão ambiental estadual.
Embora o Judiciário tenha homologado a conciliação entre a empresa e a CPRH, o Ministério Público condicionou sua concordância à inclusão de cinco pontos emergenciais para proteger os moradores. Estes pontos, no entanto, foram descartados na decisão homologada:
- Realocação e indenização: pagamento de auxílio-aluguel e indenização justa para todas as famílias que residem em um raio de até 500 metros dos aerogeradores;
- Direito de opção: moradores situados entre 500 e 1.000 metros das torres teriam o direito de escolher entre a realocação ou a desativação (descomissionamento) do equipamento, caso os limites sonoros sejam ultrapassados;
- Auditoria independente: contratação de órgãos sem vínculo com a empresa para a emissão de laudos de ruído e avaliação de imóveis, garantindo isenção nos dados;
- Plano de manejo: elaboração de um plano estruturado para o reassentamento das famílias afetadas;
- Gestão participativa: inclusão direta da comunidade na construção das soluções para os impactos gerados.
Impactos ambientais e sociais
A poluição sonora gerada pelos aerogeradores de grande porte é o centro da controvérsia. Relatos técnicos que subsidiam a ação do MPPE indicam prejuízos à saúde humana e ao comportamento de animais de criação na região.
Com o agravo interno, o MPPE tenta garantir que a operação industrial no Agreste não ocorra sem o devido amparo às populações tradicionais e agricultores da zona rural, que alegam terem sido excluídos do processo de negociação que resultou no acordo atual.
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