Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil em danos morais a um homem pernambucano, por citar seu número de telefone, sem o DDD, em “Bloqueado”. Ele passou a ser importunado por mensagens e ligações após o sucesso da canção, em 2021.
A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada nesta terça-feira (18), considera que o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo.
“Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo ‘WhatsApp’, teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, ‘criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos”, afirma a decisão judicial.
Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em “Bloqueado”. Uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais venceram, em 2022, ações na Justiça pelo mesmo motivo.
O TJPE ainda rejeitou a diminuição do valor definido, que havia sido apelada pelo advogado do sertanejo. A Justiça concluiu que o valor é justo “considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes”.

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/magnific-recife-de-coral-gigante-s-2901279242.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/magnific-banheiro-limpo-e-seco-com-2901119293.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/magnific-rosto-com-pele-limpa-e-hi-2901056892.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/magnific-recife-de-coral-gigante-s-2901279242.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)



