Maioria dos ministros considerou que a publicação extrapolou limites da disputa eleitoral ao estabelecer ligação entre Lula e organizações criminosas
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que seja retirado das redes sociais um vídeo publicado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que relaciona o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). A decisão também alcança a plataforma X, onde o conteúdo deverá ser excluído. A reportagem do Estadão procurou Flávio Bolsonaro, mas não obteve retorno. Se houver posicionamento, a matéria será atualizada.
A maioria dos ministros considerou que a publicação extrapolou os limites da disputa política ao estabelecer uma ligação entre Lula e organizações criminosas. O julgamento foi realizado no plenário virtual e terminou com cinco votos pela retirada do material e dois pela manutenção.
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A ação chegou ao TSE por iniciativa da Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV. As siglas argumentaram que o conteúdo apresentava uma associação sem fundamento entre o presidente e as duas facções e caracterizava propaganda eleitoral antecipada.
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Em 26 de julho, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia rejeitado o pedido de retirada imediata do vídeo. Na análise definitiva, ele ficou entre os dois ministros que votaram contra a remoção.
Além de Nunes Marques, André Mendonça também se posicionou pela permanência do conteúdo. Pela retirada, votaram Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira.
Outro pedido de Mendonça fica fora da análise
O julgamento também envolveu uma controvérsia sobre a tramitação do processo. André Mendonça havia pedido que fossem enviados ao tribunal registros relacionados ao 8º Congresso Nacional da Federação Brasil da Esperança e ao lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula.
O requerimento, no entanto, não foi apreciado pelo plenário. Antes disso, os ministros concluíram que a distribuição do processo havia ocorrido de forma inadequada e determinaram sua redistribuição.
Nesse ponto, houve nova divisão entre os integrantes da Corte. Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques divergiram de Mendonça e Dias Toffoli.
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