Decisão determina remoção do conteúdo em 24 horas, proíbe nova publicação e prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelos deputados estaduais Romero Albuquerque (PSB), Rodrigo Farias (PSB) e Junior Matuto (Republicanos), por entender que o conteúdo, produzido com recursos de inteligência artificial (IA), extrapola os limites da crítica política e pode configurar propaganda eleitoral negativa irregular.
A decisão é do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator da representação apresentada pelo Diretório Estadual do PSD, partido da governadora Raquel Lyra. O magistrado determinou que a Meta remova ou torne indisponíveis as publicações no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por conteúdo não retirado.
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Os três parlamentares também foram intimados a remover as publicações feitas em seus perfis e ficam proibidos de republicar, repostar, compartilhar ou impulsionar o mesmo material, também sob pena de multa de R$ 10 mil por eventual descumprimento.
A publicação foi feita em formato de colaboração (“colab”) entre os três deputados e trazia a legenda: “OS PODEROSOS CHEFÕES DO FAMILHÃO… e o pobre povo pernambucano sofrendo. Assista até o final!”.
No vídeo, elaborado com inteligência artificial, são utilizados personagens sintéticos, animações e falas fictícias para fazer referências à governadora Raquel Lyra e à vice-governadora Priscila Krause (PSD). O material utiliza apelidos para as duas gestoras e apresenta insinuações sobre suposto uso irregular da máquina pública e outros fatos que a ação classifica como desinformação.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o desembargador entendeu que, em uma análise preliminar, o conteúdo vai além do humor ou da sátira política.
Segundo o magistrado, o vídeo “vale-se de estética caricatural, animação digital, personagens sintéticos, falas artificialmente construídas, cenas irreais e diálogos fictícios”, estruturando uma narrativa destinada à “ridicularização pública” da governadora.
Na decisão, o relator afirma ainda que o material atribui, sem respaldo fático, condutas potencialmente ilícitas à chefe do Executivo estadual.
“O vídeo extrapola os limites da crítica política legítima. (…) O que se apresenta, em princípio, é conteúdo sintético estruturado para produzir percepção depreciativa intensa perante o eleitorado, mediante atribuição ficcional de falas, contextos e condutas”, escreveu.
O desembargador também destacou que a liberdade de expressão e a crítica política possuem proteção constitucional, mas não são absolutas, especialmente quando há indícios de desinformação ou utilização de inteligência artificial sem observância das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Na avaliação do magistrado, há indícios de descumprimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam o uso de conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial durante o processo eleitoral, justamente por exigirem transparência sobre esse tipo de material.
Perfil também será identificado
Além da remoção das publicações, o TRE-PE determinou a inclusão do perfil @raquel_bolada no polo passivo da representação.
A Meta deverá preservar e fornecer os dados cadastrais, registros de acesso, endereços de IP e demais informações necessárias para identificar o responsável pela conta, que possui cerca de 2 mil seguidores e também publicou o vídeo questionado.
Após ser identificado, o administrador do perfil será citado para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.
Os deputados Romero Albuquerque, Rodrigo Farias e Junior Matuto também terão prazo de dois dias para apresentar defesa após serem citados no processo.
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