Moraes vota pela condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado

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Moraes vota pela condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado


O ministro denuncia que Bolsonaro “exerceu a função de líder da estrutura criminosa” e que o ex-presidente recebeu ajuda de integrantes do governo

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Estadão Conteúdo


Publicado em 09/09/2025 às 14:59
| Atualizado em 09/09/2025 às 15:28



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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta terça-feira (9), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.

Relator do processo na Primeira Turma do STF, Moraes destacou a denúncia de uma trama golpista para manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por ser o relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – ainda vão se posicionar.

As penas serão debatidas e definidas pelos magistrados. A expectativa é que o julgamento seja concluído até a sexta-feira (12).

Moraes aponta Bolsonaro como líder criminoso 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disse que Jair Bolsonaro “exerceu a função de líder da estrutura criminosa.” 

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Ele também conta que o ex-presidente recebeu ampla contribuição de integrantes do governo federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de seu projeto autoritário de poder.

“Jair Bolsonaro foi fundamental para reunir indivíduos de extrema confiança do alto escalão do governo federal que integravam o núcleo central da organização criminosa, como Alexandre Ramagem e Anderson Torres”, disse.

Segundo o ministro, o “grupo criminoso tomou de assalto as estruturas republicanas para se perpetuar no poder”.

Reunião do ex-presidente com as Forças Armadas

Segundo Moraes, não há nenhuma dúvida sobre a reunião que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve com comandantes das Forças Armadas e sobre o que foi tratado. Na oportunidade, foi discutida a possibilidade de decretação de um Estado de Exceção.

“Não há nenhuma dúvida sobre a reunião e o que foi tratado. O próprio réu Jair Bolsonaro afirma que efetivamente fez essas reuniões para tratar do instituto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Da mesma forma, admite ter debatido com os comandantes e o ministro da Defesa o documento localizado no aparelho celular do colaborador Mauro Cid”, afirmou Moraes.

O ministro disse que o ex-presidente confirmou, em depoimento, que teve acesso à minuta golpista ao pedir acesso ao documento e posteriormente reconhecer o que chamou de “considerandos” que constavam nos autos.

“O que ocorreu em 8 de janeiro de 2023 não foi combustão espontânea, foi a conclusão de um procedimento de tomada e manutenção do poder a qualquer custo por um grupo político que também se transformou, lamentavelmente, em uma organização criminosa”, argumentou, em seu voto, o ministro do Supremo.





Votados como réus por Moraes

Além de Bolsonaro, o ministro considerou culpados sete corréus, entre militares da ativa e da reserva e ex-auxiliares de Bolsonaro. Veja quem são:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  • General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • General Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022

O julgamento continua com a manifestação dos demais ministros da Primeira Turma. O próximo a votar é o ministro Flávio Dino.

Golpe de Estado x abolição do Estado de direito

Moraes comparou o caso de tentativa de golpe de Estado com outros casos do passado. Ele citou três casos. 

O primeiro, de 1823, conhecido como “noite da agonia”, em que Dom Pedro I mandou depor parlamentares. Segundo o ministro, seria tipificado como crime de abolição violenta do Estado democrático de direito. Outro exemplo foi de 1930, quando foi evitada a posse de Júlio Prestes.

“Em ambos os casos, por terem sido consumados, jamais qualquer pessoa foi responsabilizada. Evidentemente, os tipos penais tem a elementar ‘tentar’. Ninguém vai responsabilizar Dom Pedro I, que atentou contra o Estado de direito, que permaneceu no poder, nem Getúlio Vargas, que tomou o poder”, explica.

O terceiro foi o golpe militar de 1964, que deu início à ditadura que durou até 1985. Segundo Moraes, esse artigo seria tipificado como golpe de Estado, mas também não levou a responsabilização por ter sido efetivo.





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