O ministro votou por validar a delação, ressaltando que a voluntariedade foi debatida e não houve participação indevida do relator no acordo
Estadão Conteúdo
Publicado em 09/09/2025 às 10:47
| Atualizado em 09/09/2025 às 10:48
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afastou nesta terça-feira, 9, questionamentos feitos pelas defesas dos réus da tentativa de golpe de Estado sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
Moraes sustentou que inexiste contradição nos depoimentos de Cid e destacou que “eventuais omissões dolosas não acarretam nulidade da delação, das informações, mas sim exigem necessária análise posterior sobre total ou parcial efetividade e modulação dos benefícios pactuados”.
Votação de Moraes
Moraes votou por manter a plena validade e regularidade da delação e destacou que a voluntariedade do acordo “foi amplamente debatida” no julgamento que tornou réus Bolsonaro e seus aliados, assim como a “ausência de uma participação indevida” do relator no acordo.
O relator também argumentou que não há vício no fato de o acordo ter sido firmado entre a Polícia Federal e o colaborador. Destacou que a colaboração é meio de obtenção de prova e lembrou que a Procuradoria-Geral da República, em um primeiro momento, foi contrária ao acordo, mas depois alterou seu posicionamento.
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Assim, a avaliação foi a de que não deve prosperar a alegação da violação das cláusulas do acordo de delação.
O ministro também rebateu argumentos das defesas no sentido de que Cid teria concedido oito delações contraditórias. “Beira a litigância de má-fé dizer que os primeiros depoimentos foram delações contraditórias. Ou beira total desconhecimento dos autos”, ressaltou.
Segundo Moraes, por estratégia de investigação, a Polícia Federal resolveu fracionar os depoimentos de Cid, em vez de colher um único grande depoimento, por estes tratarem de oito fatos diversos. Nesse contexto, o ministro lembrou de outros episódios que pesam contra Bolsonaro, como o caso das joias, da vacinação.
Moraes indicou que os áudios atribuídos a Mauro Cid e usados pelas defesas para contestar a delação não afetam nas informações da delação e nem implicaram em prejuízo às defesas. Ele destacou ainda que a veracidade dos áudios está sendo investigada e lembrou que as defesas tiveram oportunidade de contestar, ponto a ponto, as questões apresentadas na delação.
Atos executórios
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a suposta organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro praticou uma série de “atos executórios” , que começaram ainda em 2021, visando atentar contra o Estado de Direito.
O ministro fez um preâmbulo argumentando que “muito vem se confundindo” que alguns dos crimes imputados aos réus “seriam a mesma coisa”, segundo Moraes.
Moraes destacou como os crimes em questão – abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – são crimes autônomos e existentes no ordenamento jurídico de países democráticos – um visando impedir livre exercício dos Poderes e outro envolvendo a tentativa de impedir ou derrubar governo eleito.
“Em um crime não há derrubada do governo eleito. No outro, o sujeito passivo é o governo eleito. São coisas absolutamente diversas”, destacou, frisando a importância de verificar as condutas dos réus e as autorias atribuídas a cada um, desde julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 – período em que a suposta organização criminosa teria atuado.
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