Jurista explica que proposta sobre anistia ou dosimetria é inconstitucional, fere a independência entre os Poderes e seria rejeitada pelo STF
JC
Publicado em 22/09/2025 às 13:05
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O debate sobre a pena de condenados por crimes cometidos durante os atos de 8 de janeiro tem ganhado força no Congresso, com a apresentação de propostas que buscam modificar ou perdoar as sentenças. No entanto, a discussão entre anistia e dosimetria tem confundido a população e, para especialistas, a chance de prosperar é mínima.
O que é a dosimetria?
Em entrevista à Rádio Jornal, o advogado criminalista Yuri Herculano esclareceu que o conceito de dosimetria de pena é um processo complexo e de competência exclusiva do Judiciário.
“É quando o juiz aplica uma determinada pena a uma pessoa que praticou o crime”, explica. A dosimetria ocorre antes da sentença final, com base em parâmetros da legislação penal, para definir qual o tempo da pena.
O Congresso não revisa o Judiciário
Herculano ressalta que, após a pena ser fixada, o Congresso não pode atuar como uma instância revisora do Judiciário. “Não existe uma anistia meio termo, ou seja, que uma pessoa é condenada e depois o Congresso vai reduzir essa pena, como se fosse uma instância revisora de decisões judiciais”, esclarece.
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Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) jamais aceitaria tal proposta, pois ela fere a independência dos Poderes, pilar fundamental da democracia. “Essa discussão, ao meu ver, ela é completamente mata e morta. Isso não é possível”, afirma.
O especialista ainda explica que a única forma de alterar as penas seria por meio da modificação do Código Penal ou da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197), feita no governo Bolsonaro. Para que a mudança tivesse efeito retroativo, ela teria que ser mais benéfica aos réus, mas ele reforça a dificuldade da proposta.
STF seria o mediador do processo
Caso o projeto de lei fosse aprovado, o Judiciário precisaria ser provocado, seja pela defesa dos condenados ou por outras instituições, para avaliar a aplicação da nova lei. E, para Yuri Herculano, é certo que o STF agiria para derrubá-la.
“Se eu pudesse apostar qualquer valor, qualquer valor eu apostaria que o STF declararia inconstitucional essa legislação que possibilitasse, digamos, uma redução de pena após uma sentença, uma condenatória, um acordo, nesse caso, um condenatório do STF”, declara o advogado.
Yuri Herculano conclui lembrando que a própria Corte já equiparou os crimes cometidos nos atos de 8 de janeiro a crimes graves, como os hediondos, genocídio, racismo e tráfico de entorpecentes, que a Constituição impossibilita a concessão de perdão. “A chance disso, na prática, funcionar é muito baixa”, encerra.
Ouça ao Passando a Limpo
Listen to ENTREVISTA YURI HERCULANO – ADVOGADO CRIMINALISTA 22 09 byRádio Jornal on hearthis.at
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