TCU aponta falhas de transparência da Prefeitura do Recife em contratos do Hospital da Criança

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TCU aponta falhas de transparência da Prefeitura do Recife em contratos do Hospital da Criança


Tribunal identificou inconsistências em dados dos contratos e falta de informações sobre recursos federais e execução; investigação da obra continua


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O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo contratos relacionados à construção do Hospital da Criança do Recife e apontou falhas de transparência da Prefeitura do Recife na divulgação de informações sobre as contratações.

Em acórdão aprovado por unanimidade pelo Plenário, no último dia 24 de junho, a Corte deu ciência das impropriedades ao município para que adote medidas internas voltadas à prevenção de novas ocorrências e determinou o apensamento do caso a outro processo, ainda em tramitação, que apura aspectos da contratação da obra.

A denúncia foi apresentada pelo vereador do Recife Eduardo Moura (Novo), que informou ter acionado o TCU após realizar fiscalizações no Hospital da Criança. Segundo o parlamentar, as vistorias foram motivadas por questionamentos sobre o funcionamento da unidade e pela utilização de recursos federais na obra.

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A atuação do TCU decorre da existência de recursos federais destinados ao empreendimento. Foi justamente a aplicação dessas verbas que levou o caso à análise da Corte de Contas da União, paralelamente ao acompanhamento realizado pelos órgãos estaduais e municipais de controle.

 

A decisão teve como foco os contratos nº 2601.4001/2024 e nº 2601.4016/2025. Segundo o acórdão, foram identificadas ausência de informações sobre a origem de recursos federais utilizados no financiamento de um dos contratos, inconsistências entre os dados disponibilizados no Portal de Compras da Prefeitura do Recife e os documentos relativos a aditivos e reajustes contratuais, além da falta de informações sobre a execução dos contratos. Para o Tribunal, as falhas afrontam dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Como resultado, o TCU determinou que a Prefeitura seja cientificada das impropriedades para que adote medidas internas capazes de evitar a repetição de situações semelhantes. O acórdão, contudo, não determina a suspensão dos contratos, não impõe sanções aos gestores nem aponta irregularidades na execução da obra ou eventual sobrepreço, restringindo-se às falhas relacionadas à transparência das informações disponibilizadas ao público.

Além das determinações, o Plenário decidiu retirar o sigilo do processo, preservando apenas as informações que possam identificar o denunciante, e determinou o apensamento da denúncia à representação de nº 005.256/2025-9. Esse processo, instaurado em 2025 e também relatado pelo ministro Benjamin Zymler, permanece em fase de instrução na Unidade de Auditoria Especializada em Contratações e tem como objeto a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital da Criança, no bairro de Areias.

Em nota enviada ao JC, a Secretaria de Projetos Especiais (Sepe) informou que ainda não foi notificada da decisão e afirmou permanecer à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos. A pasta acrescentou que “prima pela lisura de todos os processos e contratações concernentes aos instrumentos jurídicos que regem as construções de importantes obras para a cidade, como as unidades do Compaz e o Hospital da Criança, o maior equipamento público de saúde já construído em Pernambuco”.






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