Formação voltada a assentados, beneficiários de crédito fundiário, acampados e quilombolas tem sido alvo de disputas judiciais e políticas
Laís Nascimento
Publicado em 23/05/2026 às 9:25
| Atualizado em 23/05/2026 às 12:20
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A turma de Medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), criada em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), tem continuidade garantida após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assinada na última sexta-feira (22) pelo presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin, a determinação derrubou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e garantiu que a formação tenha continuidade no segundo semestre deste ano, com aulas previstas para o dia 10 de agosto. A medida atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O curso é voltado a assentados, beneficiários de crédito fundiário, acampados e quilombolas, e é realizado no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru. As aulas haviam sido iniciadas no dia 12 de dezembro.
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O TRF5 havia autorizado apenas a conclusão do primeiro semestre da graduação e previa a interrupção do curso após esse período.
Porém, de acordo com o STJ, a paralisação poderia comprometer a execução de uma política pública federal voltada a ampliar o acesso ao ensino superior para beneficiários da reforma agrária.
Para o ministro, a formação tem a importância de atender áreas “historicamente desassistidas e de difícil acesso aos profissionais da saúde”.
Herman Benjamin destacou ainda que o Pronera atua há quase três décadas em conjunto com instituições públicas de ensino a fim de ampliar oportunidades educacionais em diferentes regiões do país.
No texto, o presidente do STJ também apontou os impactos administrativos que uma interrupção poderia causar à universidade, como:
- planejamento acadêmico;
- realização de matrículas;
- definição do corpo docente;
- organização de laboratórios;
- articulação das atividades práticas junto à rede pública de saúde.
O ministro pontuou ainda que a suspensão poderia causar insegurança para os estudantes, além de dificuldades em levar adiante as ações previstas para o segundo semestre letivo, com início marcado para 10 de agosto de 2026.
A decisão valerá até o julgamento do processo principal em segunda instância.
O reitor da UFPE, Alfredo Gomes, afirmou que esta “foi a melhor notícia que a Universidade e a educação poderia receber”. “Estamos muito felizes e desejamos a todos os estudantes, os professores, os técnicos envolvidos, que entremos, então, numa fase de normalidade de curso, para que a gente possa fazer o melhor possível nesse processo formativo”, disse.
Processos judiciais
Desde a abertura do edital, em setembro de 2025, o curso de Medicina do Pronera na UFPE tem passado por disputas judiciais e políticas.
A seleção havia sido suspensa por decisões de primeira instância após ações movidas pelos vereadores do Recife Tadeu Calheiros (MDB) e Thiago Medina (PL).
Em outubro, o TRF5 autorizou a continuidade do edital, acatando o argumento da UFPE de que a iniciativa respeita a autonomia universitária prevista na Constituição.
Para a instituição, a turma cumpre função afirmativa e cumpre o compromisso da universidade de atender grupos do campo e comunidades quilombolas, alinhada às diretrizes da educação do campo e da redução das desigualdades.

STJ suspendeu decisão do TRF5, que previa interrupção do curso após fim do semestre letivo – Divulgação/Incra
A formação foi estruturada por meio de cooperação entre a UFPE e o Incra, com investimento de cerca de R$ 18,6 milhões. O projeto reúne 80 estudantes de diversas regiões do País.
O processo de avaliação foi dividido em duas etapas eliminatórias. Na primeira, uma comissão do Incra analisou os documentos enviados para verificar se o candidato pertencia ao público-alvo do programa. A ausência de comprovação ou o envio de documentos falsos resultava em eliminação imediata.
Na segunda etapa, os candidatos passaram por duas avaliações com pesos diferentes. A primeira foi uma prova presencial de redação em Língua Portuguesa, com peso 6, em formato dissertativo-argumentativo e nota mínima de 5,0, conforme a Portaria MEC nº 391/2000.
A segunda consistiu na análise do histórico escolar do Ensino Médio, com peso 4, considerando as notas de Língua Portuguesa, Biologia e Química dos três anos. A média aritmética simples desses componentes foi multiplicada pelo peso para compor a pontuação final.
Segundo a UFPE, esse modelo de avaliação já é utilizado em outros vestibulares destinados a públicos específicos, como o Vestibular Quilombola e o Intercultural Indígena.
Como funciona o Pronera
O Pronera foi instituído pela Portaria do Ministério Extraordinário da Política Fundiária (MEPF) nº 10, de 16 de abril de 1998, resultado da reivindicação de movimentos sociais do campo por um programa de Estado voltado à educação em territórios de reforma agrária.
Sua execução ocorre por meio de parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, além de governos municipais e estaduais. As formações abrangem:
- alfabetização e escolarização de jovens e adultos do ensino fundamental e médio em áreas de reforma agrária;
- capacitação e escolarização de educadores do ensino fundamental;
- formação inicial e continuada de professores sem formação;
- cursos de nível médio, integrados ou não ao ensino profissional;
- cursos técnicos profissionais de nível médio.
De acordo com dados do Incra, entre 1998 e 2024 o programa ofertou 545 cursos, atendendo 192.764 estudantes em todos os estados brasileiros.













