Trabalho doméstico: informalidade, abusos e a sombra da escravidão

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Trabalho doméstico: informalidade, abusos e a sombra da escravidão


De agressões psicológicas a carteiras retidas, histórias reais expõem a vulnerabilidade da categoria



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Para a recifense Damiana (nome fictício), de 55 anos, a segunda-feira era sinônimo de choro e desespero. Contratada inicialmente apenas como babá para os finais de semana, ela viu sua rotina se transformar em um acúmulo exaustivo de funções: lavava, passava, servia convidados em jantares e até passeava com o cachorro da família:

“Eu chorava tanto. Toda vez quando eu chegava em casa chorava. Minha mãe dizia: ‘Você tem que aguentar, você não tem marido, você mora só'”, desabafa a doméstica.

Já para Rosilene Eronilda, de 34 anos, a exploração ultrapassou a exaustão física e chegou aos tribunais. Contratada como cuidadora, ela também atuava como doméstica, cozinheira e secretária, sendo demitida quando estava no quinto mês de uma gravidez de risco. O ex-patrão reteve sua carteira de trabalho, impedindo-a de acessar direitos como o auxílio-maternidade:

“Esse meu patrão, ele é muito (…) canalha. Antes de eu sair, ele disse na minha cara que não ia dar nada para ele, porque ele disse que tem ajuda de um desembargador (…) e que eu não sou nem a primeira e nem a última, que já tentou botar ele na justiça e até agora nada”, complementa Rosilene.

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O perfil do trabalho doméstico

Os casos de Rosilene e Damiana são pequenas gotas em um oceano de desrespeito e injustiças. Isso porque embora quase sempre precário, o trabalho doméstico é uma realidade de milhões de brasileiros. Seja em tarefas específicas da rotina diária ou como única opção de sustento, esse modelo de ocupação profissional abrange uma gama de atividades para além do quadro já pintado no imaginário da população.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contratos de babás, cuidadores de idosos, motoristas de carro de passeio e até jardineiros estão inclusos na categoria geral de trabalhadores domésticos.

Uma gama de subcategorias que vem diminuindo ao longo dos anos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) computa 5.570.000 milhões de profissionais desse ramo em 2025. Sem contar 2020 (4.627.000 milhões de trabalhadores), o ano passado registrou o menor montante de profissionais dos últimos 10 anos.

Menor também vem sendo a quantidade de trabalhadores domésticos com carteira assinada. No ano passado, esse montante foi equivalente a apenas 24,61% do total de empregados do setor.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ricardo Varjal, traz o fator econômico como catalisador desse processo reducional. Segundo Varjal: “como o país, há algum tempo, vive uma situação onde o salário mínimo ‘tem ficado um pouco apertado’, muitas vezes as famílias não têm mais condições de manter um empregado doméstico com todos os custos (…) por vários dias”.

No recorte por gênero, as mulheres são maioria. Essa pormenorização está detalhada no Painel do Trabalho Doméstico elaborado pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, com base em dados do eSocial. A distribuição dos empregados domésticos nos serviços gerais tende a uma razão de 9 mulheres para 1 homem.

 

A coisificação da trabalhadora

A prevalência feminina no trabalho doméstico está, muitas vezes, envolta em abusos que frequentemente que se escondem sob a máscara do “vínculo afetivo”, como aponta o procurador do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), Ulisses Carvalho:

“Os vínculos afetivos e psicológicos que se formam nessa relação dificultam que o próprio trabalhador se reconheça como vítima de uma situação de trabalho análogo a escravo (…) Essa situação torna mais difícil o papel da fiscalização”, explica o procurador.

Um solo de injustiça que se torna fértil e vasto pela força das raízes da manipulação que são regadas com o falso afeto frequentemente usado nesses casos. E essa terra ainda é pulverizada com o veneno da desumanização.

Djaine Clemente, diretora financeira do Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos em Pernambuco (Sindomésticas-PE), explica que a “coisificação” é uma marca registrada da profissão e relata que muitos empregadores tratam as trabalhadoras como “uma cadeira que você puxa para um lado e para o outro e que não tem direito a nada”.

Ela lembra de quando sentiu o preconceito na pele ao ser demitida de um emprego onde atuou por mais de sete anos por ser considerada “fora do peso”. A resposta que deu à ex-patroa ilustra a luta por dignidade: “A senhora dê baixa na minha carteira e chame a Gisele Bündchen para vir trabalhar, porque ela é magra (…) e eu sou preta, gorda, porém eu gosto muito de mim”.


Ernani Tavares

Entidades como o Sindomésticas-PE oferecem cálculos trabalhistas, acolhimento e assistência jurídica de forma acessível. – Ernani Tavares

Danos psicológicos

O desvio de função, revelado por Damiana no início da reportagem, é uma das queixas mais frequentes nos sindicatos e varas trabalhistas. Mulheres contratadas para uma função específica frequentemente se veem obrigadas a gerenciar toda a dinâmica da casa.

Aliado a essa vivência, quando a trabalhadora vive na informalidade, o medo constante de perder o emprego, sem ter nenhuma rede de apoio, gera um quadro intenso de ansiedade, que a psicóloga Késia Oliveira define como um “excesso de futuro na cabeça”. Como as finanças e o emocional estão diretamente ligados, essa instabilidade prejudica gravemente a autoestima e o senso de valor próprio da mulher.

Diante da sensação de não ter outras opções de trabalho, a funcionária passa a aceitar abusos. “A pessoa acaba se diminuindo para caber na expectativa dos outros, até por medo de perder aquele trabalho”, alerta Késia.

É nesse cenário de vulnerabilidade que o uso da clássica expressão “ela é quase da família” se torna uma armadilha. Segundo a psicóloga, essa justificativa atua como uma camuflagem perigosa que esconde as verdadeiras responsabilidades da relação de trabalho. Ao internalizar que faz “parte da família”, a funcionária sente que não tem o direito de cobrar seu salário corretamente ou de impor limites aos abusos e acúmulos de função.

Para romper esse ciclo de submissão, Késia Oliveira reforça que a trabalhadora precisa resgatar a clareza do seu próprio valor e estabelecer fronteiras. A orientação é que, ao perceber a manipulação, a profissional consiga dialogar e demarcar seu espaço profissional. A psicóloga exemplifica algo que pode ser dito aos patrões: “’Eu entendo o carinho (…) mas estamos aqui numa relação trabalhista. O meu lugar aqui é de prestar um serviço a vocês, dentro daquilo que é a minha responsabilidade, e vocês têm a responsabilidade de me pagar por esse serviço que está sendo prestado’”.

Legislação e a defesa das trabalhadoras

A aprovação da PEC das Domésticas em 2013 representou um marco histórico na legislação trabalhista brasileira, mas, na prática, a realidade por trás das portas das casas de família ainda é marcada por violações profundas.

Damiana é um exemplo vivo. Para manter o emprego e o sustento de suas duas filhas pequenas — que precisava pagar para as irmãs cuidarem enquanto trabalhava fora —, ela suportava calada a sobrecarga e o assédio moral da patroa:

“Teve uma vez que ela disse pra mim: ‘Olhe, cuidado, viu? Que fulano [o marido da patroa] é meio enxeridinho, aí você tenha cuidado. Qualquer gracinha que ele soltar pra você, me conte, porque se você me contar eu descubro’. Eu me senti tão mal, tão mal”, relembra com tristeza, Damiana.

Além desse tipo de insinuação, o desmerecimento profissional deixa marcas até hoje:

“Ela gostava muito de tomar Coca-cola, aí ela dizia: ‘me dê três dedinhos de Coca e duas pedrinhas de gelo’. Aí no caso eu tinha que levar mesmo três dedinhos e duas pedrinhas, porque se fosse além eu tinha que voltar até ser o que ela pediu [e dizia]: ‘Você não entendeu, não? Você é burra’. É três dedos de Coca e duas pedras de gelo!’ (…). Isso me matava. Eu não esqueço disso mais nunca”.

Relatos do tipo são acompanhados de perto também por Mario Avelino. Ele é presidente do Instituto Doméstica Legal, uma instituição que foca no acompanhamento e repasse de informações sobre direitos e deveres dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas.

Em um trabalho de perto com o legislativo, ele relata que as principais violações estão ligadas a questões financeiras:

“Um: [A falta do] registro da carteira de trabalho. Dois: quando ele [o patrão] assina a carteira e não paga a hora extra. Hoje estima-se que 15% das domésticas formais fazem hora extra. Três: Hoje, 80 mil empregadores domésticos estão devendo o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e por tabela, o recolhimento do INSS”.

Para a psicóloga Késia Oliveira, a falta de registro formal e a exploração mascarada de afeto têm consequências devastadoras, que ultrapassam o prejuízo financeiro e atingem em cheio a saúde mental dessas mulheres. A especialista explica que o ser humano possui uma necessidade básica de segurança e de sentir que tem o mínimo de controle sobre a própria vida, algo que o registro em carteira ajuda a garantir ao assegurar amparo legal em caso de demissão.

“Se a pessoa for demitida, ela vai ter os direitos garantidos pela lei (…) E quando a pessoa não tem esse registro e vem essa sensação de instabilidade, essa sensação prejudica justamente aquele senso de controle sobre a própria vida e traz ansiedade sim”.

A falta de registro é o principal exemplo que abre portas para abusos ainda mais cruéis. Porém mesmo com a assinatura do patrão, a trabalhadora não está segura. A humilhação vivida por Rosilene Eronilda, sem acesso à carteira de trabalho após ser dispensada em plena gravidez, deixou marcas financeiras e na alma:

“Não recebi minha carteira pessoal. E eu já perdi alguns empregos por conta disso, e perdi de receber o PIS, essas coisas de tempo trabalhado, porque não tenho como provar. Infelizmente na carteira digital teve coisa que não saiu que tá na carteira pessoal. E eu já perdi alguns empregos por conta disso. (…) E o que eu vejo é injustiça e desespero. Tentei até pensar em suicídio porque mexeu muito com o meu psicológico”, relata Rosilene, que até hoje luta na Justiça, de forma lenta e burocrática, para reaver seus direitos.

Inseridos nessa realidade, muitos empregadores também tentam burlar a legislação sugerindo que a empregada abra um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI). O Sindomésticas-PE, no entanto, alerta que essa prática é prejudicial, pois a trabalhadora perde o Fundo de Garantia (FGTS) e se equipara a uma prestadora de serviços autônoma, perdendo os direitos da CLT. O MEI só é recomendado e legal para diaristas autônomas, para que possam contribuir com o INSS e ter segurança previdenciária.

Trabalho escravo atual

Dentre diversas situações alarmantes, o Sindomésticas-PE tem o registro de um caso assustador de uma idosa de quase 70 anos que trabalhou por mais de 40 anos para a mesma família. Ao ser demitida após a morte dos patriarcas, o herdeiro a dispensou pagando apenas R$ 960 por quatro décadas de dedicação sem carteira assinada.

Sobre esse caso, Djaine Clemente, explica que houve um encaminhamento na esfera judicial e que a família da trabalhadora segue na espera pelo desfecho mais favorável possível. E desabafa:

“Nesse caso é um abuso, porque uma pessoa com quase 70 anos que tomou conta dos pais dessa criatura [o herdeiro] e ele não respeitar nem a idade, nem o trabalho que ela fez na casa dele, já tá dizendo quem ele é”.

Em Pernambuco, o Ministério Público do Trabalho realiza diversas operações conjuntas com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Polícia Federal, a Defensoria Pública da União e as assistências sociais dos municípios com objetivo de resguardar a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas.

Segundo o procurador Ulisses Carvalho, não é rara a constatação de casos extremos de exploração que até configuram crimes penais.

“Nos últimos 8 meses, (…) foram realizados, somente aqui no estado de Pernambuco, dois resgates de trabalhadores domésticos [em situação análoga à escravidão] (…). Normalmente o que a gente encontra é uma situação de ausência de registro, do contrato de trabalho na carteira de trabalho do empregado, o não pagamento ou a retenção de salários, a falta de remuneração das horas extras, condições inadequadas de moradia e nos casos mais graves, inclusive o cerceamento da liberdade do trabalhador”.

Segundo o IBGE, no primeiro trimestre de 2026, Pernambuco tinha 207.000 trabalhadores domésticos. Número equivalente a 5,57% do total de empregados (3.718.000) em solo pernambucano.

Proporcionalmente, nesse período, Pernambuco era o quarto estado do Nordeste com a maior concentração de trabalhadores domésticos. No recorte regional, o estado ficou atrás apenas de Maranhão (6,17%), Piauí (6,06%) e Bahia (5,70%), e superou Paraíba (5,50%), Ceará (5,50%), Alagoas (5,48%), Rio Grande do Norte (5,31%) e Sergipe (4,90%).

No âmbito nacional, Goiás tem a maior proporção de trabalhadores domésticos com 6,46%. Na outra ponta, Santa Catarina possui a menor; 3,37%.

 

Denúncias e garantia de direitos

Para combater esse cenário de desumanização do trabalhador, além da fiscalização, a conscientização é uma arma fundamental. Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, orienta que os formalizados baixem os aplicativos do FGTS e INSS (gratuitos) para monitorar se os empregadores estão realizando os depósitos obrigatórios mensalmente.

“Primeira recomendação é baixar os aplicativos FGTS, e Meu INSS. Ambos são do Governo e são gratuitos, onde o trabalhador pode acompanhar mês a mês se o empregador está depositando o seu fundo de garantia e recolhendo INSS. A segunda recomendação é para quem faz hora extra: o empregador tem que ter controle de ponto (…) e por ali o trabalhador tem a transparência”.

Caso haja suspeita de direitos violados ou condições degradantes, a trabalhadora ou qualquer cidadão pode e deve denunciar:

Ministério do Trabalho e Emprego: Para tirar dúvidas e abrir denúncias formais. Em Pernambuco, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-PE) está localizada na Av. Governador Agamenon Magalhães, 2000 – Espinheiro, Recife.

Ministério Público do Trabalho (MPT): Presencialmente ou pelo site oficial na aba de denúncias (que podem ser anônimas). Em Pernambuco, o MPT-PE está localizado na Rua Conselheiro Portela, 531 – Aflitos, Recife.

Disque 100: Canal nacional para violações de direitos humanos.

Sindicato da Categoria: Essas entidades oferecem cálculos trabalhistas, acolhimento e assistência jurídica de forma acessível. O Sindomésticas-PE fica na rua Concórdia, 977 – São José, Recife.






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