A decisão acarreta economia de R$ 566 milhões por mês, sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões a membros do MP
Estadão Conteúdo
Publicado em 25/03/2026 às 18:50
| Atualizado em 25/03/2026 às 20:16
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar os “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público (MP) a 35% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil). A decisão terá vigência a partir da remuneração de abril e deve acarretar uma economia de R$ 6,8 bilhões ao ano para os cofres públicos, de acordo com os ministros.
A maioria seguiu a tese apresentada em conjunto pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Até o momento, seguiram os relatores os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A proposta alcança somente a magistratura, o MP e a advocacia pública da União, dos Estados e municípios.
De acordo com os relatores, a decisão acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês, sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos membros do MP. A comparação é em relação à média paga aos juízes e procuradores em 2025.
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A decisão estabelece um rol restrito de adicionais que poderão integrar a remuneração de juízes e membros do MP, enquanto não for editada lei para regulamentar as verbas indenizatórias no serviço público. Estão nesse rol, entre outros:
– Adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio – Indenização de férias não gozadas;
– Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição – Pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial e administrativa anteriores a fevereiro de 2026.
Valores padronizados
O limite máximo da somatória de todos os penduricalhos será de 35% do teto. Os valores serão padronizados e fixados em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “As mesmas rubricas e mesmos valores serão para todos os juízes e membros do MP”, destacou Moraes.
Com isso, os ministros definiram que a remuneração deverá ser padronizada para todo o Judiciário e MP. Eles defenderam “total transparência” em relação ao que é pago a cada um dos juízes e procuradores.
“Todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, 10, 15, no máximo. E todos deverão, obrigatoriamente, de forma transparente publicar mensalmente essas rubricas atualizadas”, afirmou Moraes. O ministro também disse que “o gestor que informar errado vai ser responsabilizado pessoalmente”.
A proposta afasta interpretações consideradas abusivas. Funções inerentes ao cargo, por exemplo, não podem gerar gratificação por acúmulo.
O teto do funcionalismo foi integralmente mantido na tese, apesar de os ministros terem feito ressalvas sobre sua defasagem desde 2006.
Os ministros reforçaram, ainda, que a criação e a alteração de “penduricalhos” somente poderão ser feitas por lei federal, proibindo a criação de adicionais por leis estaduais ou atos administrativos.
A proposta é transitória até que o Congresso edite uma lei que estabeleça quais parcelas indenizatórias são cabíveis.
Pagamentos de auxílios
O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, na decisão que impôs limites aos “penduricalhos” salariais na magistratura e no Ministério Público (MP), o pagamento dos seguintes auxílios:
- Auxílios natalinos;
- Auxílio combustível;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo;
- Indenização por acervo;
- Gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio-moradia;
- Auxílio-alimentação;
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- Assistência pré-escolar;
- Licença remuneratória para curso no exterior;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso;
- Indenização por serviços de telecomunicação;
- Auxílio-natalidade;
- Auxílio creche.
A decisão apenas permite o pagamento de um rol restrito de indenizações que já existem com base em leis nacionais. O somatório desses pagamentos não pode exceder 35% do teto.
O Supremo definiu as seguintes exceções a esse teto:
- 13º salário;
- 1/3 adicional de férias;
- Auxílio-saúde;
- Abono de permanência;
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
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