O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra o ex-secretário de Estado do Maranhão Raimundo Cutrim. A medida foi executada no âmbito de investigações sobre reportagens veiculadas pelo jornalista Luís Pablo, que apontavam o suposto uso irregular de veículos oficiais pelo ministro do STF Flávio Dino e por seus familiares.
A operação atendeu a um pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o advogado de defesa de Cutrim, José Berilo de Freitas Leite, a ordem judicial fundamentou-se em análises decorrentes da quebra de sigilo dos aparelhos telefônicos do jornalista, alvo de busca e apreensão anterior, em março. A perícia concluiu que Cutrim atuava como fonte das informações repassadas à imprensa, contando ainda com o auxílio do advogado do próprio comunicador, que também foi alvo das diligências recentes.
A defesa de Raimundo Cutrim criticou o direcionamento do inquérito, sustentando que a investigação se concentrou na identificação da fonte e do suporte jurídico ao jornalista, sem avançar na apuração das denúncias sobre o uso das viaturas do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em nota oficial, os defensores informaram que a ação no STF teve início após representação formulada pelo próprio ministro Flávio Dino.
Raimundo Cutrim é delegado aposentado da Polícia Federal, ex-deputado estadual e ocupou secretarias de Estado no Maranhão, sendo historicamente um adversário político de Dino. Atualmente, ele se encontra preso sob a acusação de obstruir investigações relativas a um homicídio envolvendo um familiar, cobrança da qual se declara inocente.
Por outro lado, interlocutores de Flávio Dino rebatem as acusações contidas nas reportagens. Aliados do ministro afirmam que veículos particulares estavam sendo seguidos de forma ostensiva e alegam que o jornalista teria solicitado pagamentos para veicular os conteúdos. O jornalista Luís Pablo nega ter promovido qualquer tipo de monitoramento contra o ministro ou seus parentes, reforça que a utilização indevida de bens públicos é um fato comprovado e repele a alegação de que teria recebido vantagens financeiras para publicar as matérias.












