Parecer de Paulo Gonet respalda cautelar do TCE-PE e defende suspensão de pregão para manutenção de 2,2 mil prédios da rede estadual
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha suspensa uma licitação do Governo de Pernambuco para contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em 2.228 edificações vinculadas à Secretaria Estadual de Educação. O pregão tinha valor inicialmente estimado em R$ 399,4 milhões.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, é favorável à posição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que determinou cautelarmente a paralisação do processo após identificar indícios de irregularidades no planejamento da contratação.
Entre os problemas apontados pelo órgão de controle estão possíveis falhas na estimativa de quantitativos e valores, ausência de fundamentação técnica adequada e repetição padronizada de quantitativos entre os dez lotes da licitação. Para o TCE, as inconsistências poderiam resultar em sobrecontratação e impacto financeiro relevante.
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“A decisão que se busca suspender acabou por afastar o poder geral de cautela do Tribunal de Contas para suspender o andamento do Pregão Eletrônico sob fiscalização”, afirmou Gonet no parecer.
A disputa chegou ao STF depois que o Governo de Pernambuco conseguiu, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), uma liminar permitindo a retomada da licitação. Em 31 de julho, porém, o ministro Alexandre de Moraes, que exercia a Presidência do Supremo, suspendeu os efeitos da decisão do TJPE e restabeleceu a cautelar do TCE.
Durante a fase competitiva do pregão, o valor estimado de R$ 399,4 milhões caiu para cerca de R$ 198,1 milhões. O Estado utilizou a redução de aproximadamente 50% como um dos argumentos para defender a continuidade da contratação. O TCE reconheceu a economia, mas entendeu que ela não afastava os questionamentos sobre o planejamento e os quantitativos previstos.
O Governo recorreu ao STF em 3 de agosto e pediu a reconsideração da decisão. Sustentou, entre outros pontos, que o pagamento seria feito por preço unitário, condicionado à efetiva execução e medição dos serviços, e que a paralisação poderia prejudicar a manutenção preventiva e corretiva das escolas.
No parecer, a PGR avaliou que as conclusões do Tribunal de Contas estão amparadas em análises técnicas e que, neste momento, a suspensão é a medida mais adequada para preservar os recursos públicos enquanto as possíveis irregularidades são apuradas.
O parecer não obriga o STF a seguir o entendimento da Procuradoria-Geral da República. Caberá ao Supremo analisar o recurso apresentado pelo Estado e decidir sobre a manutenção da suspensão do pregão.
O JC procurou o Governo de Pernambuco para comentar o parecer da PGR e aguarda resposta. O posicionamento será acrescentado à matéria assim que enviado.














