Um dos principais recuos foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro horas extras do plantão presencial
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram nesta sexta-feira, 26, um voto conjunto no julgamento virtual das várias ações que vão chancelar ou modificar os limites impostos pela Corte, em março deste ano, ao pagamento de penduricalhos. O voto dos magistrados abranda restrições previstas anteriormente.
Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpra o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.
Os ministros também reiteraram a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF que impôs limites a esses pagamentos.
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O voto conjunto reconheceu ainda um penduricalho requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que havia sido autorizado na decisão anterior da Corte: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício segue os mesmo moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.
Pela regra proposta pelos ministros, os magistrados e procuradores que fazem jus a esse benefício não precisarão requerer o pagamento, pois serão contemplados automaticamente. O penduricalho deve valer nesses moldes até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Pública (CNMP) editem normas para disciplinar o seu pagamento. O benefício também será conferido a aposentados.
Outro afrouxamento proposto pelos ministros é a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, penduricalho que utiliza os mesmo critérios de pagamento. A única vedação imposta pelos magistrado é a utilização do mesmo tempo de atividade jurídica para os cálculos de pagamento. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório, portanto não poderia ser confundido com o outro benefício, apesar dos critérios semelhantes para o pagamento.
O voto de Dino, Zanin, Moraes e Gilmar também autoriza os órgãos do Judiciário e do MP a pagarem gratificações aos magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes da conclusão deste julgamento serão validas, diferentemente das que vierem a ser editadas posteriormente.
Em maio, os quatro ministros expediram um voto conjunto que proibia as instituições de revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas, cargos e funções. Eles identificaram à época que os órgãos estavam promovendo mudanças para considerar mais postos de trabalho como locais de difícil provimento e, assim, garantir o pagamento do penduricalho, driblando a decisão do STF. O tema não foi revisitado neste julgamento.
Os ministros exigem como contrapartida que seja respeitado o limite de 35% do valor fixado para o pagamento de todas os penduricalhos – ou seja, a conversão desses benefícios em dinheiro deve respeitar o novo teto fixado pelo STF. Por outro lado, os ministros vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio creche, ou benefícios similares, requeridos pelas associações.
Por fim, eles também autorizaram a acumulação de penduricalhos como as gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por exercício de jurisdição de natureza indenizatória, assim como o recebimento de auxílio-saúde por meio de reembolso. Todos esses benefícios devem seguir o limite de 35% fixado anteriormente pelo STF.
O voto ainda propõe que o corregedor nacional de Justiça encaminhe ao STF a relação dos penduricalhos criados antes da decisão da Corte e cuja legalidade e regularidade foram verificadas. Restam as manifestações de outros seis ministros da Corte: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.












