MME estrutura o primeiro grande ciclo de leilões de potência com baterias por meio de contratação de potência armazenada para ser usada pelo ONS.
JC
Publicado em 28/06/2026 às 8:00
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Demorou mais. No último dia 1º, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 136 que estabeleceu as condições para a Contratação de Potência Elétrica, com o objetivo de garantir mais segurança energética ao Sistema Interligado Nacional (SIN), mas desta vez através de novos sistemas de armazenamento de energia utilizando baterias com conteúdo nacional.
É um fato importante porque estrutura o primeiro grande ciclo de leilões de potência com baterias no Brasil, dividindo-os entre produtos com e sem conteúdo nacional e estabelecendo regras para contratação, participação e objetivos estratégicos do setor elétrico.
Na prática, o ONS materializará a célebre frase da então presidente Dilma Rousseff, na ONU, quando, em 2015, falou em ‘estocar o vento’ referindo-se às baterias de armazenamento de usinas eólicas quando lançou o programa de energias limpas.
Outra coisa, quando o Governo fala em “armazenamento”, ele não está contratando baterias, mas sim um sistema de potência firme entregue como um sistema completo, capaz de responder em milissegundos, operar com confiabilidade, prestar serviços ancilares. Está contratando um sistema que se integra ao SIN com segurança. O que tecnicamente o setor chama de BESS (Battery Energy Storage System) é infraestrutura crítica, não um componente isolado.
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Armazenamento de Energia Elétrica. – Divulgação
O leilão a ser realizado este ano vai ter a quantidade a ser contratada em função da necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN), a ser definida pela EPE e pelo ONS com o objetivo de estimular a cadeia produtiva brasileira de baterias e eletrônica de potência.
E haverá também um segundo leilão aberto a qualquer fornecedor global e serve como alternativa a ser utilizada, caso a indústria nacional não consiga suprir toda a demanda. Outra coisa interessante é que a portaria determina que somente podem participar dos leilões os Sistemas de Armazenamento novos e conectados ao SIN. Naturalmente capazes de armazenar energia elétrica e entregá-la em potência (MW), quando solicitada pelo ONS.
E quanto à remuneração adequada ao investidor! Bom, a ANEEL aprovou um modelo diferenciado, em que as regras definem quanto um BESS paga para usar a rede, tanto ao carregar quanto ao injetar energia. Isso é decisivo para a viabilidade econômica dos projetos. Pelo que foi definido, o BESS não paga tarifa ao carregar; paga tarifa apenas ao injetar, como se fosse uma usina geradora.

Reive Barros, diretor da Acropólis Energia e coordenador do evento, – Divulgação
Para o ex-Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, e atual Diretor da Acropolis Energia, Reive Barros, a implantação de BESS possibilita reduzir custos sistêmicos a longo prazo, principalmente, na hora de ponta, reduzir o despacho fora da ordem de mérito, diminuir a necessidade de reforços de transmissão em algumas regiões e reduzir a amplitude do “Curtailment”.
“Segundo ele, o resultado do ponto de vista de política industrial foi distinto para ambas as fontes eólica e solar.
“É uma oportunidade única que deve ser aproveitada, para desenvolver nossa própria tecnologia com resultados econômicos para o Brasil e a inversão do papel de país importador para país exportador”, avalia Reive Barros.
Para o consultor, a Portaria MME nº 136 de junho de 2036 pode ser considerada um marco inicial, um primeiro passo institucional para a criação de uma Política Nacional de Armazenamento de Energia (PNAE). Uma política nacional pode incentivar a inovação tecnológica de novas químicas de baterias, os sistemas híbridos (solar + bateria), o armazenamento de longa duração, a digitalização e a inteligência de rede.
“Um plano de expansão de BESS deveria ser incluído no Plano de Expansão da Energia – PDE, pois se trata de uma política de médio prazo, como as demais fontes da matriz elétrica brasileira, proporcionando previsibilidade para os investidores e fornecedores de equipamentos e serviços”, avalia Reive Barros.











