Após pedido da Frente Popular, Justiça amplia investigação sobre cartazes contra Raquel Lyra e manda PF apurar origem de foto

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Após pedido da Frente Popular, Justiça amplia investigação sobre cartazes contra Raquel Lyra e manda PF apurar origem de foto


MPE deu parecer favorável às diligências; PF deverá apurar se cartaz existiu fisicamente ou se imagem foi produzida ou manipulada digitalmente


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A Justiça Eleitoral ampliou a investigação sobre os cartazes apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) e determinou que a Polícia Federal (PF) apure a origem de uma fotografia divulgada pelo portal Bastidor.PE, após pedido da Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos (PSB).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente às novas diligências, que incluem esclarecer se o cartaz de fundo preto com a frase “ELA MATOU O MARIDO…” chegou a ser confeccionado e afixado em espaço público ou se a fotografia decorre de montagem, manipulação ou fabricação digital.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I, dentro do mesmo processo que já concentra medidas relacionadas à investigação dos cartazes contra Raquel.

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A nova decisão surgiu depois que a Frente Popular apresentou uma petição sustentando não haver, até o momento, prova de que esse cartaz específico tenha circulado fisicamente. Segundo a coligação, existiria aparentemente uma única fotografia originária do material, divulgada inicialmente pelo perfil @bastidor.pe, no Instagram.

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que a documentação apresentada revela “elementos concretos que justificam a pronta intervenção judicial para preservação das fontes de prova”.

Segundo a juíza, o fato de o Bastidor.PE ter sido apontado como o primeiro veículo a divulgar a fotografia torna necessária a obtenção do arquivo original e a reconstrução de sua cadeia de recebimento, edição e publicação.

“A apuração da origem da imagem é relevante para esclarecer se o cartaz efetivamente existiu e foi afixado em espaço público ou se a fotografia constitui produto de edição, montagem ou fabricação digital”, afirmou a magistrada.

A decisão não conclui que a fotografia tenha sido manipulada nem atribui responsabilidade ao portal ou a seus integrantes. As hipóteses deverão ser esclarecidas pela investigação conduzida pela Polícia Federal.

PF terá de reconstruir origem da imagem

A Polícia Federal deverá identificar quem produziu a fotografia, quando e onde ela foi feita e em quais circunstâncias o arquivo chegou ao Bastidor.PE.

A decisão também manda apurar quem encaminhou a imagem ao portal, como ela foi recebida, tratada, editada e publicada e se houve alguma intervenção antes da divulgação. A PF terá ainda de verificar se o cartaz foi efetivamente confeccionado e colocado em espaço público ou se a imagem decorre de montagem, manipulação ou fabricação digital.

A juíza determinou também a identificação do provedor responsável pela hospedagem do site e dos responsáveis técnicos pela administração do banco de dados do portal no período investigado.

Entre as diligências está a realização de exame pericial do arquivo original, com preservação de sua cadeia de custódia.

Portal terá 48 horas para entregar arquivo original

A Justiça determinou que o Bastidor.PE e seus administradores entreguem à Polícia Federal, em até 48 horas, o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto.

O material deverá ser apresentado no formato nativo e sem nova conversão, compressão ou alteração, acompanhado dos metadados disponíveis. Entre as informações solicitadas estão data e horário de criação, equipamento utilizado, eventual localização geográfica, histórico de modificações e identificação do programa utilizado.

O portal também deverá informar quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a imagem, além do meio pelo qual o arquivo foi encaminhado à equipe. Também deverão ser apresentados eventuais arquivos intermediários ou versões derivadas utilizados durante a edição e publicação.

Na decisão, a magistrada advertiu que “arquivos convertidos, capturas de tela ou versões comprimidas não substituem a entrega do arquivo digital original”, caso ele ainda esteja disponível.

Justiça aponta risco de perda de provas digitais

A magistrada levou em consideração informações apresentadas pela Frente Popular sobre mudanças que teriam ocorrido no site na noite de 2 de setembro, após o início da controvérsia em torno da publicação da fotografia.

Segundo registrado na decisão, entre as alterações relatadas pela coligação estariam a retirada do nome de um autor da relação de colaboradores e a exclusão de matérias anteriormente atribuídas a ele.

Para a juíza, as modificações que teriam ocorrido, “especialmente a exclusão de matérias e a retirada do nome de um de seus autores”, justificam a adoção imediata de medidas para evitar o desaparecimento de elementos que possam ser úteis à investigação.

“Arquivos digitais, registros de acesso, históricos de edição, cadastros de usuários e cópias de segurança podem ser excluídos ou sobrescritos pelo funcionamento ordinário dos sistemas”, escreveu.

A decisão também registra que a Frente Popular alegou a existência de vínculos profissionais entre integrantes do portal e pessoas ligadas à comunicação da governadora.

A magistrada não concluiu que as alterações tenham sido realizadas para ocultar provas nem atribuiu responsabilidade a integrantes do portal pela produção dos cartazes. A determinação tem caráter de preservação e busca permitir que a Polícia Federal esclareça as circunstâncias durante a investigação

Histórico do site deverá ser preservado

A Justiça determinou que o Bastidor.PE, seus administradores e o provedor responsável pela hospedagem preservem dados armazenados entre 25 de agosto e a data do cumprimento da decisão.

A ordem abrange registros de acesso ao painel administrativo e ao banco de dados, endereços de IP, datas e horários de alterações, versões anteriores de páginas, cadastros de usuários e autores, cópias de segurança e registros de auditoria.

Também deverão ser preservados registros referentes à inclusão ou retirada do nome de Léo Malafaia da lista de autores, além de conteúdos modificados ou excluídos a partir de 2 de setembro.

Segundo a decisão, a obrigação permanecerá válida até nova determinação judicial, ficando vedada qualquer alteração deliberada que possa comprometer a integridade dos elementos preservados.

Meta também deverá preservar registros; celulares e computadores podem ser alvo de nova medida

A Meta, responsável pelo Instagram, também recebeu ordem para conservar dados relacionados ao perfil @bastidor.pe e à publicação da fotografia feita em 30 de agosto.

Entre os elementos que deverão ser preservados estão o arquivo original enviado à plataforma antes de eventual compressão, data e horário do carregamento, endereços de IP, registros das sessões utilizadas para publicar ou editar o conteúdo e histórico de alterações ou exclusões.

A decisão também alcança registros técnicos que possam indicar como o arquivo foi recebido ou compartilhado pela conta.

A magistrada ressaltou, porém, que a decisão tem natureza de preservação e não autoriza acesso irrestrito a comunicações privadas.

Segundo ela, a medida busca impedir “a exclusão ou modificação dos elementos especificados”, enquanto eventual acesso a conteúdo protegido dependerá de pedido específico e nova autorização judicial.

A Justiça determinou ainda que a Polícia Federal avalie se é necessária a apreensão e perícia de celulares, computadores ou outros dispositivos utilizados na produção, recebimento, edição ou publicação da imagem. Nenhuma apreensão foi autorizada de forma genérica.

Caso entenda que a medida é necessária, a PF deverá apresentar novo pedido à Justiça, individualizando as pessoas atingidas, os endereços, os equipamentos buscados e os elementos que indiquem que podem existir provas relevantes nos aparelhos.

A juíza explicou que essa exigência “não representa indeferimento da diligência requerida”, mas uma garantia necessária para delimitar eventual mandado e proteger dados sem relação com a investigação.

Entrada da Frente Popular no procedimento

A nova decisão marca também a entrada da Frente Popular na produção de elementos dentro do procedimento que, inicialmente, foi provocado pela Coligação Pernambuco de Coração e por Raquel Lyra.

Nas primeiras decisões, a Justiça atendeu pedidos da campanha da governadora e determinou a abertura de investigação pela PF, a preservação de imagens de videomonitoramento, o recolhimento dos cartazes e diligências para rastrear produção, financiamento, transporte e distribuição do material.

Posteriormente, a própria Justiça ampliou o alcance temporal e geográfico da investigação após a localização de novos cartazes.

Agora, após a petição da coligação de João Campos e parecer favorável do MPE, a investigação ganha uma nova linha voltada especificamente à origem da fotografia divulgada pelo Bastidor.PE e à autenticidade do cartaz retratado.

A Polícia Federal já conduz inquérito policial eleitoral sobre o caso e deverá juntar a nova decisão e os documentos apresentados pela Frente Popular aos autos da investigação.






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