Interpelação foi apresentada após socialista dizer que “quem senta na cadeira para governar Pernambuco não pode estar coordenando uma milícia digital”
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a notificação de João Campos (PSB) para que, no prazo de dez dias, preste esclarecimentos sobre a declaração de que “quem senta na cadeira para governar Pernambuco não pode estar coordenando uma milícia digital”, após interpelação judicial apresentada pela governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
A decisão foi proferida pela 16ª Vara Criminal da Capital. A medida tem caráter preparatório e não representa abertura de ação penal nem reconhecimento de que houve prática de crime.
Na decisão, a magistrada registra que a interpelação foi apresentada com fundamento no artigo 144 do Código Penal, dispositivo que permite a quem se considere atingido por referências, alusões ou frases de caráter ambíguo ou equívoco pedir explicações em juízo.
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Segundo o despacho, a petição de Raquel cumpriu os requisitos formais para tramitar e a medida busca permitir que João, “querendo”, esclareça manifestações que a governadora considera ambíguas, equívocas ou ofensivas.
“Isto posto, notifique-se o interpelado, João Henrique de Andrade Lima Campos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste, por escrito, as explicações que entender cabíveis acerca dos fatos narrados na exordial”, determinou a Justiça.
Declaração de João motivou interpelação
A ação foi apresentada depois de João afirmar, em meio às acusações sobre uma suposta rede de ataques digitais contra sua candidatura, que “quem senta na cadeira para governar Pernambuco não pode estar coordenando uma milícia digital”.
O socialista não citou nominalmente Raquel na frase. A governadora, porém, recorreu à Justiça para pedir que ele esclarecesse a quem se referia e qual seria o alcance da declaração.
Ao apresentar a interpelação, a defesa de Raquel sustentou que a formulação poderia ser entendida como uma referência à chefe do Executivo estadual e buscou uma manifestação direta de João sobre o destinatário da acusação.
A interpelação judicial não tem, neste momento, objetivo de condenar João Campos ou reconhecer a ocorrência de calúnia.
A própria decisão classifica a medida como “meramente preparatória”. Após a notificação, João poderá apresentar as explicações por escrito dentro do prazo estabelecido.
Encerrados os dez dias, com ou sem manifestação do socialista, o cartório deverá certificar o andamento e intimar Raquel. Depois disso, os autos voltarão para análise judicial.
As explicações eventualmente prestadas poderão ser utilizadas pela governadora para avaliar se adota outras medidas judiciais posteriormente.














