A lei obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a constitucionalidade da lei de 2023 que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Os ministros consideraram que a lei ajuda a criar condições para concretizar o princípio da igualdade no mercado de trabalho e que não há violação à livre iniciativa.
“É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente discriminação de gênero”, apontou o relator, Alexandre de Moraes.
Ao votar, Moraes citou Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE em 2024, sobre o rendimento médio real dos brasileiros com diferenciação por gênero. “As mulheres recebem rendimentos inferiores ao dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do País, a uma proporção de até 74,2% a menos”, destacou.
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A lei, proposta ao Congresso pelo governo em 8 de março de 2023, obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa de até 3% da folha de salários do empregador.
A norma estabelece que os relatórios devem conter “dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.
Caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, a empresa deve pagar uma multa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária. Além disso, deve apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade.
“O que o constitucionalismo contemporâneo propõe não é apenas a assimilação e a repetição do princípio da igualdade, é a dinâmica da igualação. Ou seja, é uma ação permanente do Estado e da sociedade”, disse a ministra Cármen Lúcia.
“Todo mundo que subiu à tribuna disse ser a favor da igualdade, mas. E é no mas que os meus direitos tropeçam e ficam no chão”, acrescentou.
Para Flávio Dino, a discussão sobre igualdade de gênero é indissociável do mundo do trabalho. “É ali que as mulheres podem obter as condições materiais para serem autenticamente livres”, afirmou.
Julgamento
A Corte julgou três ações sobre o tema. De um lado, o partido Novo e as confederações da indústria e de serviços questionaram a constitucionalidade da lei. De outro, a Central Única dos Trabalhadores e outras entidades sindicais pediram ao Supremo para garantir a sua aplicação.
As entidades empresariais argumentam que a divulgação de salários e critérios remuneratórios expõe informações sensíveis sobre estratégias concorrenciais e políticas de recrutamento de pessoas. O argumento foi rejeitado por Moraes.
“Essa alegação de prejuízo é essencialmente especulativa, porque após sucessivos relatórios de transparência divulgados até o presente momento, não se tem notícia de nenhum prejuízo a interesses empresariais”, afirmou o ministro.


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