Sanção do ECA Digital ocorreu um dia após início da vigência do estatuto, que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Mirella Araújo
Publicado em 19/03/2026 às 14:28
| Atualizado em 19/03/2026 às 14:29
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Três decretos que regulamento o Estatudo Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) foram sancionados, nesta quarta-feira (18), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma estabelece diretrizes para garantir direitos no uso de redes sociais, aplicativos, jogos e plataformas digitais.
Um dos decretos regulamenta a Lei nº 15.211/2025, que institui o ECA Digital. Outro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, com a função de centralizar denúncias de crimes digitais identificados por plataformas. Já o terceiro estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova legislação.
A sanção ocorreu no dia seguinte ao início da vigência do estatuto, que passou a valer na terça-feira (17), consolidando um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
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Centro vai agilizar denúncias de crimes digitais
A nova legislação determina que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que atuam no país devem remover e comunicar às autoridades conteúdos com indícios de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes identificados em suas plataformas.
Nesse contexto, o novo centro operado pela Polícia Federal terá como função centralizar e agilizar o recebimento dessas denúncias, além de dar celeridade à remoção de conteúdos ilegais e articular ações com autoridades policiais no combate a crimes digitais.
A estrutura também atuará no enfrentamento a práticas como exploração sexual, extorsão e disseminação de conteúdos que incentivem violência, automutilação, suicídio e ataques a escolas. Durante a cerimônia de assinatura dos decretos, o presidente Lula destacou que a medida coloca em vigor uma das legislações mais avançadas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Já o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva afirmou que a criação do centro representa a maior expansão da área de combate a crimes cibernéticos, ampliando a capacidade do país de enfrentar redes criminosas no ambiente virtual.
Proteção de crianças e adolescentes reforçada com o ECA Digital
Maria Wanick Sarinho, advogada do escritório Escobar Advocacia, especialista em Propriedade Intelectual, especialista em Direito dos Contratos e mestre em Direito Internacional, explica que a ideia de incorporar a proteção de dados desde a criação de produtos e serviços digitais já está presente nas discussões da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas ganha reforço com o ECA Digital, ao priorizar o melhor interesse de crianças e adolescentes.
A especialista destacou ainda que a definição do que é mais adequado para menores de 18 anos, com foco na proteção desse público, deve ser considerada desde a concepção das plataformas. Como exemplos, cita a restrição de funcionalidades que não deveriam estar disponíveis para crianças e adolescentes, como chats; a oferta de controle de tempo de tela de forma acessível — facilitando a supervisão dos responsáveis no próprio desenho das ferramentas —; além da necessidade de evitar que determinados conteúdos sejam impulsionados por algoritmos para crianças e adolescentes.
“Além das redes sociais, que concentram o grande debate, é importante lembrar a questão do ‘acesso provável’ por crianças e adolescentes. Mesmo que a plataforma não seja voltada a esse público, se houver essa possibilidade, ela deve se adequar. E-commerce, sites de conteúdo, plataformas educacionais, escolas e qualquer tipo de monitoramento por vídeo e imagem precisam seguir essas regras”, afirmou a advogada Maria Wanick Sarinho, em entrevista à coluna Enem e Educação.
Ela acrescenta que há uma gama ampla de serviços e empresas que precisam se adaptar, incluindo plataformas de hospedagem de fotos e dados. Segundo a especialista, é necessário avaliar riscos, implementar medidas de privacidade e evitar padrões manipulativos, além de garantir conformidade com a LGPD, que continua sendo aplicada aos dados de crianças e adolescentes. “É preciso ter uma visão mais ampla da legislação, considerando também o ECA Digital dentro desse contexto”, completou.
ECA Digital impõe novas regras para uso de imagem de alunos
Com o ECA Digital, o uso de imagem, voz e qualquer dado que identifique crianças e adolescentes passa a exigir consentimento específico, informado e inequívoco dos responsáveis, além da avaliação do melhor interesse da crianças e adolescente.
Segundo Marco Antonio Araujo Jr, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o consentimento agora precisa indicar com clareza a finalidade e o contexto de uso. “A autorização genérica perdeu validade prática nesse contexto. O responsável precisa entender exatamente para qual finalidade a imagem será usada e quais são os riscos envolvidos”, explicou,
A advolgado ressaltou que a responsabilidade das instituições de ensino vai além da autorização formal, exigindo também uma análise prévia sobre possíveis riscos de exposição, constrangimento e impactos futuros. “Mesmo com consentimento, a escola continua responsável. Se a publicação gerar algum tipo de dano ou exposição indevida, pode haver responsabilização”, afirmou.
A norma também amplia o dever de cuidado no ambiente digital, incluindo a prevenção de práticas como cyberbullying, uso indevido de dados e exposição inadequada, sob pena de responsabilização civil e sanções administrativas. “A lei também traz uma obrigação ativa de proteção. Não se trata apenas de evitar erros, mas de implementar práticas que previnam riscos no ambiente digital”, acrescentou.
Especialistas recomendam a revisão de políticas internas e a capacitação de equipes, consolidando uma mudança de lógica: mais do que permitir a publicação, é preciso garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.
*Com informações da Agência Brasil

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