Apesar do aumento da faixa de isenção, declaração de 2026 ainda considera limite antigo; especialista esclarece dúvidas sobre quem deve declarar
Cristiane Ribeiro
Publicado em 19/03/2026 às 11:21
| Atualizado em 19/03/2026 às 11:23
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A nova faixa de isenção de R$ 5 mil do Imposto de Renda, est6abelecida pela Lei nº 15.270/2025, não se aplica à declaração de 2026, que considera os rendimentos de 2025. Quem recebeu até R$ 35.584 no ano passado deve entregar a declaração e poderá ter imposto a pagar ou a restituir.
Faixa de isenção para 2025 continua maior
Segundo a Receita Federal, para a declaração que será entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, o limite de rendimentos tributáveis para isenção é de R$ 35.584 no ano, conforme o art. 2º da Instrução Normativa.
A confusão ocorre porque a lei que aumentou a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais, ou seja, 60 mil anuais, entrou em vigor apenas em janeiro de 2026. Assim, ela se aplica aos rendimentos recebidos a partir deste ano, e não aos ganhos de 2025.
“Quem recebe até 5 mil está acreditando que vai receber a restituição do valor até 5 mil, do que inseriu no imposto de renda. Mas a faixa de isenção para 2025 ainda era de 35.584, então ainda precisa apresentar a declaração”, explicou a auditora fiscal da Receita Federal no Recife, Heloísa Baltar, em entrevista para a Rádio Jornal.

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