A dúvida de muitas pessoas que iniciaram o processo é se continuam nas regras anteriores ou se podem ser beneficiados pelas brandas exigências atuais
Roberta Soares
Publicado em 10/12/2025 às 12:40
| Atualizado em 10/12/2025 às 12:46
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
– Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Clique aqui e escute a matéria
No meio do turbilhão de mudanças que estão sendo promovidas pelo governo federal com a flexibilização das regras de formação do condutor brasileiro, muitos candidatos que já iniciaram o processo para retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem estar se perguntando o que fazer agora? Se continuam nas regras anteriores – vigentes quando contratou uma autoescola – ou se podem ser beneficiados pelas brandas exigências atuais?
A resposta está na própria Resolução 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – autoridade máxima em legislação de trânsito no País -, que estabelece as novas regras para a formação dos condutores. O Artigo 137 define que os candidatos têm o direito, sim, de migrar para as novas exigências, e que caberá às autoescolas e clientes se entenderem sobre ressarcimentos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Confira o que diz o Artigo 137: Os processos de habilitação de candidato que tenham sido iniciados antes da vigência desta norma poderão ser concluídos nos termos desta Resolução. Parágrafo único: As relações contratuais decorrentes da norma anterior deverão ser solucionadas entre as partes contratantes, observando o previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
“O Artigo 137 é claro. Como a resolução entra em vigor na data de publicação, que foi nesta terça-feira (9/12/25), o candidato já pode negociar os valores que pagou à autoescola para o processo de formação. E mais: se o candidato já fez o curso teórico, a avaliação psicológica, de aptidão física e mental, e já superou duas horas práticas de direção veicular, já pode marcar o exame de direção veicular no Detran do seu estado. Isso, claro, se estiver se sentido apto para fazer a prova”, alerta Filipe Augusto, especialista em gestão e direito de trânsito e observador certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
AUTOESCOLAS ESTÃO SENTINDO O IMPACTO

Apesar do grande impacto econômico positivo previsto para o futuro motorista, a medida enfrenta forte resistência do setor de autoescolas, que está se articulando com o Congresso Nacional para impedir as mudanças – Detran-PE
O processo de negociação dos valores entre os candidatos e as autoescolas é uma história à parte, que a nova resolução do Contran não aborda. Mas, na prática, os conflitos já vêm acontecendo mesmo antes da publicação oficial da flexibilização das regras.
Muitas autoescolas do País têm visto a demanda de candidatos reduzir e já há diversos casos de clientes que estão desistindo do processo e exigindo o ressarcimento do valor investido. A reportagem procurou o Procon-PE e aguarda um posicionamento oficial do órgão sobre o assunto.
“A ideia era reduzir custos e valores, mas o que vai acontecer, na prática, é a criação de um mercado paralelo de instrutores por aplicativos. Não se ensina a dirigir em duas horas. As mudanças impactam nos Detrans, nos médicos que realizam exames, nos psicólogos, nos examinadores, nos proprietários das autoescolas e nos instrutores”, afirma Ygor Valença, presidente da Federação Nacional das Autoescolas do Brasil (Feneauto), destacando que o Brasil tem hoje ao menos 300 mil trabalhadores em autoescolas.
APENAS DUAS AULAS PRÁTICAS E DESOBRIGAÇÃO DE SER NA AUTOESCOLA
Segundo a Resolução 1.020 do Contran, a carga horária mínima exigida para as aulas práticas de direção passa a ser de apenas duas horas, podendo ser cumprida de forma contínua ou fracionada. Antes, eram exigidas 20 horas. Os candidatos que optarem pela obtenção concomitante das categorias A e B deverão cumprir a carga horária mínima de duas horas para cada categoria.
As aulas práticas de direção veicular são obrigatórias para a obtenção da CNH, mas agora dispensadas para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). As aulas práticas, entretanto, devem ser realizadas sob acompanhamento e supervisão permanente de um instrutor de trânsito devidamente autorizado.
Outra grande mudança é que, agora, o curso prático poderá ser realizado junto a instrutores de trânsito autônomos, ou instrutores vinculados a autoescolas, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
CURSO TEÓRICO SEM CARGA HORÁRIA MÍNIMA

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro Renan Filho, durante a cerimônia de anúncio da CNH do Brasil – Ricardo Stuckert
Os cursos teóricos destinados ao processo de obtenção da CNH ou da ACC não estão mais sujeitos a uma carga horária mínima pré-definida. Antes, eram 45 horas. A duração e a estrutura podem ser livremente estabelecidas pelos órgãos ou entidades responsáveis, desde que sigam o conteúdo didático-pedagógico e as diretrizes do órgão máximo executivo de trânsito da União – no caso a Senatran.
O curso pode ser oferecido por diversas entidades, incluindo:
– Órgão máximo executivo de trânsito da União (modalidade EaD assíncrono).
– Autoescolas (presencial ou EaD síncrono ou assíncrono).
– Entidades especializadas de ensino EaD.
– Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (presencial ou EaD síncrono ou assíncrono).
A escolha do órgão ou entidade, bem como da modalidade de aprendizagem, é exclusiva do candidato, que pode optar pela combinação de mais de uma opção de formação, de modo concomitante ou sucessivo.
A conclusão do curso é determinada pelo órgão ou entidade que o oferece, com base em critérios como controle de interação com o conteúdo (EaD), avaliações de aprendizagem (todas as modalidades) ou controle de frequência (presencial e EaD síncrono).
EXAMES TEÓRICOS PODERÃO SER FEITOS ATÉ DE CASA
Os exames teóricos consistem em provas objetivas, compostas por trinta questões escritas de múltipla escolha, com quatro alternativas e apenas uma correta. A finalidade é avaliar o domínio do candidato sobre os conteúdos para aferir sua aptidão quanto aos conhecimentos indispensáveis à segurança viária e à formação cidadã no trânsito.
Confira a Resolução 1.020/25 do Contran:
Resolucao Contran 1.020/2025 by Roberta Soares
O Banco Nacional de Questões, utilizado para extrair as perguntas, é organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e estará disponível à sociedade.
Em relação ao formato e aplicação, os exames deverão ter formato eletrônico (em ambiente digital) e, em caráter excepcional, físico (em meio impresso). A aplicação poderá ser presencial (sob supervisão direta), híbrida (monitoramento eletrônico em local designado) ou remota (monitoramento eletrônico em local de escolha do candidato).
A duração dos exames é de, no mínimo, uma hora, sendo obrigatoriamente dobrada para candidatos com dislexia, TDAH ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para a aprovação, o candidato deve alcançar um aproveitamento mínimo de vinte acertos. Caso reprove, o candidato poderá submeter-se a novas avaliações sem limitação de tentativas e com o primeiro reteste realizado sem a cobrança de taxas adicionais do candidato.
Outra novidade que vem sendo criticada pelo setor de educação de trânsito é a ordem dos exames médicos, que passarão a ser realizados apenas se o candidato for aprovado no teste teórico de habilitação. Hoje em dia é feito antes mesmo do início das aulas.
INSTRUTORES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTÔNOMOS
Além da flexibilização da carga horária para as aulas práticas e teóricas, a segunda maior novidade das novas regras aprovadas pelo Contran é a criação do instrutor de trânsito autônomo. Agora, eles poderão atuar de forma autônoma ou vinculados a autoescolas, órgãos e entidades.
Confira a MP do ‘Bom Condutor’:
MP do Bom Condutor 1.327-25 by Roberta Soares
É exigido que os instrutores apresentem certidão negativa de antecedentes criminais e atendam a requisitos legais. A validação de todos os instrutores autônomos será feita no site e app oficial de toda a mudança – que se chama CNH do Brasil, uma versão ampliada da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
É vedado aos instrutores divulgar dados, informações ou imagens das aulas sem autorização expressa do aluno, ou utilizar equipamentos eletrônicos não relacionados à atividade durante a instrução. As penalidades para instrutores incluem advertência, suspensão ou cancelamento da autorização em casos de fraude ou conduta incompatível.
FIM DA OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÕES NOS VEÍCULOS E LIBERAÇÃO DO CARRO AUTOMÁTICO PARA AULAS
A nova regulamentação também flexibiliza a utilização de veículos destinados à formação de condutores, seja para o aprendizado ou para os exames de direção veicular. E mais: não é exigida mais qualquer adaptação ou modificação no veículo para a realização dessas atividades – entre elas o uso do duplo comando, até hoje uma exigência para as aulas de direção e teste prático.
Apenas a identificação veicular permanece. Os veículos destinados à formação de condutores (categoria de aprendizagem) devem ter a faixa amarela de vinte centímetros de largura pintada ao longo da carroçaria, com a inscrição “Autoescola” na cor preta. Enquanto que os veículos eventualmente utilizados devem ter uma faixa branca removível.
EXAME TOXICOLÓGICO PARA CATEGORIAS A E B
Outra mudança é referente ao exame toxicológico. A novidade é que a etapa também será necessária para as categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). A nova regra foi estabelecida depois que o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula na quinta-feira (4/12), incluindo o texto que dispensava a obrigatoriedade do teste para motoristas de carros e motos. Agora, a medida passa a valer para todas as categorias da CNH.
Segundo a Senatran, o exame toxicológico exigido para se obter o documento é o de larga janela de detecção, com o objetivo de verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas até 90 dias antes do procedimento. O procedimento é realizado mediante uma amostra queratínica, podendo ser de cabelos e/ou pelos. Na ausência destes, pode ser feito pelas unhas.
O teste é feito por laboratórios credenciados pela Senatran. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda os entes públicos de fixar preços aos exames previstos, desse modo, a precificação é definida pela livre concorrência. Na justificativa pela derrubada do veto, parlamentares estimaram que a exigência do exame aumentará entre R$ 110 e R$ 250 o custo da primeira habilitação.
O exame seguirá sendo obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga); D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609777995.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609798488.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)







/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609777995.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609798488.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)