Durante a Black Friday, consumidores devem redobrar atenção em compras online e garantir que promoções respeitem o Código de Defesa do Consumidor
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Com a aproximação da Black Friday, o alerta para golpes e violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) é reacendido, especialmente na modalidade de compras online, onde a atuação criminosa ou irregular é facilitada.
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 7 em cada 10 consumidores brasileiros utilizaram o e-commerce entre junho de 2024 e junho de 2025.
Para proteger esses consumidores, especialistas explicam o que caracteriza uma relação comercial fraudulenta ou irregular e dão dicas práticas para evitar prejuízos durante o período da Black Friday.
Golpe ou violação de direitos?
Antes de mais nada, é preciso diferenciar uma “violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), de um golpe propriamente dito”, como explica o Secretário Executivo de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência do Procon-PE, Anselmo Araújo.
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Uma violação ao CDC é uma falha administrativa ou comercial do fornecedor. Nesses casos, quem faz a venda do produto ou serviço realmente existe, assim como a relação de consumo. Alguns exemplos de violação são:
- Propaganda enganosa;
- Oferta não cumprida;
- Problemas na entrega ou no produto;
- Cobrança indevida;
- Falta de informação clara.
É o caso, por exemplo, da famosa “Black Fraude“, como menciona Diogo Furtado, advogado especialista em Direito do Consumidor, quando empresas aumentam o preço dos produtos antes da Black Friday, para depois “abaixar” e divulgar um falso desconto.
Já o golpe, por sua vez, trata-se de uma fraude cometida por criminosos, geralmente se passando por empresas verdadeiras ou criando empresas fictícias. Nesses casos, não há uma relação jurídica real, dado que não há um CNPJ responsável. Os golpes mais comuns incluem:
- Sites falsos
- Links de promoções
- E-mail falso de confirmação ( phishing)
- Compras em PIX “com desconto”
- Taxa extra para entrega
- Compra intermediada em marketplaces
- Clonagem de cartões.
“É uma tentativa de ludibriar o consumidor, de fazer ele parecer que está em um ambiente, quando na verdade está em outro. Ou, ainda, fazer parecer que o pagamento dele está sendo direcionado para a empresa, mas na verdade está indo para um golpista”, exemplifica Furtado.
Como evitar ser vítima na Black Friday
De acordo com o secretário do Procon-PE, a primeira medida para não cair em golpes é desconfiar de promoções recebidas por meios não oficiais. “Nunca fazer compras em links recebidos por redes sociais. Ao ver uma promoção, o consumidor deve entrar no site oficial daquela loja diretamente”, orienta.
Ainda sobre promoções, o advogado acrescenta que “não existem ofertas milagrosas”, portanto, preços muito abaixo da média são indicativos de um possível golpe. “O golpista se vale justamente dessa ânsia do consumidor por uma oferta específica”, alerta.
Para evitar ser vítima de violações ao Código de Defesa do Consumidor, o uso de ferramentas de monitoramento de preços pode ajudar o consumidor a identificar se as promoções são verdadeiras. O cliente também deve exigir a nota fiscal de suas compras.
Entre as dicas gerais dos especialistas, estão:
- Verifique se o site tem um cadeado de segurança próximo ao link e se esse começa com “https”;
- Prefira pagar com cartão de crédito: a compra tem mais chance de ser cancelada pelas operadoras financeiras;
- Pesquise o nome da loja no Reclame Aqui e verifique o CNPJ;
- Evite compras por impulso e planeje o orçamento com antecedência;
- Guarde prints, comprovantes e e-mails da transação.
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