O ministro denuncia que Bolsonaro “exerceu a função de líder da estrutura criminosa” e que o ex-presidente recebeu ajuda de integrantes do governo
Estadão Conteúdo
Publicado em 09/09/2025 às 14:59
| Atualizado em 09/09/2025 às 15:28
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta terça-feira (9), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Relator do processo na Primeira Turma do STF, Moraes destacou a denúncia de uma trama golpista para manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por ser o relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – ainda vão se posicionar.
As penas serão debatidas e definidas pelos magistrados. A expectativa é que o julgamento seja concluído até a sexta-feira (12).
Moraes aponta Bolsonaro como líder criminoso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disse que Jair Bolsonaro “exerceu a função de líder da estrutura criminosa.”
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Ele também conta que o ex-presidente recebeu ampla contribuição de integrantes do governo federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de seu projeto autoritário de poder.
“Jair Bolsonaro foi fundamental para reunir indivíduos de extrema confiança do alto escalão do governo federal que integravam o núcleo central da organização criminosa, como Alexandre Ramagem e Anderson Torres”, disse.
Segundo o ministro, o “grupo criminoso tomou de assalto as estruturas republicanas para se perpetuar no poder”.
Reunião do ex-presidente com as Forças Armadas
Segundo Moraes, não há nenhuma dúvida sobre a reunião que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve com comandantes das Forças Armadas e sobre o que foi tratado. Na oportunidade, foi discutida a possibilidade de decretação de um Estado de Exceção.
“Não há nenhuma dúvida sobre a reunião e o que foi tratado. O próprio réu Jair Bolsonaro afirma que efetivamente fez essas reuniões para tratar do instituto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Da mesma forma, admite ter debatido com os comandantes e o ministro da Defesa o documento localizado no aparelho celular do colaborador Mauro Cid”, afirmou Moraes.
O ministro disse que o ex-presidente confirmou, em depoimento, que teve acesso à minuta golpista ao pedir acesso ao documento e posteriormente reconhecer o que chamou de “considerandos” que constavam nos autos.
“O que ocorreu em 8 de janeiro de 2023 não foi combustão espontânea, foi a conclusão de um procedimento de tomada e manutenção do poder a qualquer custo por um grupo político que também se transformou, lamentavelmente, em uma organização criminosa”, argumentou, em seu voto, o ministro do Supremo.
Votados como réus por Moraes
Além de Bolsonaro, o ministro considerou culpados sete corréus, entre militares da ativa e da reserva e ex-auxiliares de Bolsonaro. Veja quem são:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- General Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022
O julgamento continua com a manifestação dos demais ministros da Primeira Turma. O próximo a votar é o ministro Flávio Dino.
Golpe de Estado x abolição do Estado de direito
Moraes comparou o caso de tentativa de golpe de Estado com outros casos do passado. Ele citou três casos.
O primeiro, de 1823, conhecido como “noite da agonia”, em que Dom Pedro I mandou depor parlamentares. Segundo o ministro, seria tipificado como crime de abolição violenta do Estado democrático de direito. Outro exemplo foi de 1930, quando foi evitada a posse de Júlio Prestes.
“Em ambos os casos, por terem sido consumados, jamais qualquer pessoa foi responsabilizada. Evidentemente, os tipos penais tem a elementar ‘tentar’. Ninguém vai responsabilizar Dom Pedro I, que atentou contra o Estado de direito, que permaneceu no poder, nem Getúlio Vargas, que tomou o poder”, explica.
O terceiro foi o golpe militar de 1964, que deu início à ditadura que durou até 1985. Segundo Moraes, esse artigo seria tipificado como golpe de Estado, mas também não levou a responsabilização por ter sido efetivo.

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