Toffoli determinou a confrontação de versões sem que houvesse provocação da Polícia Federal (PF), em ato considerado crítico por criminalistas
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que seja realizada na próxima terça-feira (30) uma acareação entre o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Ailton de Aquino Santos.
Toffoli determinou a confrontação de versões sem que houvesse provocação da Polícia Federal (PF). A acareação pode ser de forma virtual, já que Vorcaro cumpre mandado de prisão domiciliar em São Paulo.
Como mostrou o Estadão, Aquino era o diretor do BC mais favorável à operação de venda do Master para o BRB, enquanto o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Renato Dias Gomes, se mostrava resistente.
No final de março, o BRB fez uma proposta para comprar um pedaço das ações do Master. A compra foi vetada pela cúpula do BC em setembro. Em seguida, em novembro, o BC decretou a liquidação do banco e junto com a Polícia Federal apontou para indícios de R$ 12,2 bilhões em fraudes no sistema financeiro.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
O presidente do BC, Gabriel Galípolo, se colocou na última quinta-feira, 18, “à disposição” do STF para prestar esclarecimentos sobre a liquidação do Master.
Ele disse que ele mesmo poderia prestar qualquer tipo de apoio à investigação. Segundo o chefe da autarquia, o BC tomou o cuidado de deixar tudo documentado em relação ao processo de análise que levou à liquidação do banco, e que enviará esses dados ao Supremo.
Toffoli já havia solicitado a oitiva de investigados e dirigentes do Banco Central, mas esta é a primeira acareação de envolvidos no casos.
O ministro colocou grau de sigilo na investigação criminal das fraudes do Master e da sua tentativa de venda para o BRB e a Fictor.
MOMENTO INADEQUADO
Para criminalistas ouvidos pelo Estadão, a iniciativa, tomada sem provocação da Polícia Federal, ocorre em um momento considerado inadequado da investigação e caracteriza a produção de provas por parte do próprio ministro, o que pode comprometer a imparcialidade do processo.
“O juiz não deve tomar iniciativa, produzir provas, fazer acareações, determinar diligências. Isso não faz sentido no sistema acusatório. A gente tem visto isso no Supremo Tribunal Federal e eles estão desrespeitando a própria jurisprudência da Corte”, avaliou o doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Chemim.
O ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Renato Vieira, avalia que o momento escolhido pelo ministro para a acareação é inadequado. Ele explica que se trata de um procedimento excepcional, previsto para confrontar versões contraditórias já formalizadas em depoimentos anteriores, e não para ser utilizado no início da investigação.
“Nós não sabemos se houve depoimentos conflitantes, se nós não sabemos se houve pontos controvertidos sobre os quais seja necessário esclarecer, o procedimento está errado, está sendo usado de um jeito errado”,

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-pessoa-organizando-a-casa-2877730824.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-closeup-de-mao-limpando-s-2877732586.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)







/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-pessoa-organizando-a-casa-2877730824.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-closeup-de-mao-limpando-s-2877732586.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)