Questionamento está sendo feito após Polícia Civil usar equipamento em veículo oficial da Prefeitura do Recife para apurar denúncia de suposta propina
Raphael Guerra
Publicado em 26/01/2026 às 15:07
| Atualizado em 26/01/2026 às 15:32
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A apuração da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (Dintel) sobre a denúncia de supostos pagamentos de propina, com uso de um carro funcional da Prefeitura do Recife, levantou questionamentos sobre os métodos utilizados pelos policiais.
Reportagem exibida pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record, mostrou que um rastreador foi colocado no veículo que estaria sendo usado por Gustavo Monteiro, secretário municipal de Articulação – alvo da denúncia anônima. A apuração preliminar ocorreu entre agosto e outubro de 2025, sem resultar em inquérito.
O secretário de Defesa Social do Estado, Alessandro Carvalho, defendeu que todas as técnicas empregadas na apuração foram corretas. “Serviço perfeitamente legal, lícito. A técnica de investigação utilizada [rastreamento do carro] não precisa de mandado judicial”, afirmou.
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A coluna Segurança também ouviu especialistas sobre o assunto. De acordo com a advogada criminalista e professora universitária Carina Acioly, a instalação ou utilização de rastreador de veículo pela autoridade policial sem ordem judicial não é permitida, mas há casos excepcionais.
“Trata-se de medida de investigação que atinge direitos de esfera privada e, por isso, exige observância do princípio da legalidade, da proporcionalidade e da garantia de intimidade/privacidade previstas na Constituição Federal. Porém, em situações de flagrante delito ou risco iminente em que o retardamento poderia frustrar a investigação ou gerar dano à segurança pública, a polícia pode adotar medidas emergenciais sem autorização prévia, desde que expliquem e comprovem a urgência e peçam posterior ratificação judicial”, explicou.
O advogado criminalista e especialista em direito penal e processo penal Abraão Nogueira afirmou que o monitoramento sem autorização da Justiça “não é compatível com a lei” e pode ser considerado uma prova sem validade.
“Se a polícia faz isso ‘por conta própria’, a defesa pode sustentar violação à intimidade/vida privada e pedir o reconhecimento de prova ilícita e seu desentranhamento”, disse.
Carina pontou que, em algumas situações, o monitoramento da rotina de investigados em locais públicos pode ser permitido sem ordem da Justiça.
“Observação presencial é permitida sem autorização judicial. Já o monitoramento secreto com uso de meios técnicos, como interceptação, câmeras em local privado e gravação contínua exige, em regra, autorização judicial ou só é lícito em situação de flagrante/urgência justificada e posteriormente ratificada pelo juiz”, reforçou.
Abraão observou que essa diligência não pode ultrapassar a linha da privacidade com meios considerados invasivos. “Se o monitoramento é feito por meio ilegal, a consequência é dupla: a prova pode ser inadmissível e pode configurar abuso de autoridade.”
Carina Acioly ressaltou que métodos de investigação como interceptação telefônica e quebra de sigilos de dados/digitais ou bancários precisam ter autorização judicial fundamentada para serem usados em investigações.
“A exigência decorre da proteção constitucional à intimidade, à vida privada e ao devido processo legal, além dos princípios da proporcionalidade e da legalidade”, finalizou.

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