Agricultores pernambucanos com financiamentos do Pronaf em atraso podem renegociar ou quitar dívidas com condições especiais do Banco do Nordeste
JC
Publicado em 03/08/2026 às 14:58
| Atualizado em 03/08/2026 às 14:59
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
Produtores rurais de Pernambuco que estão com parcelas em atraso junto ao Banco do Nordeste (BNB) têm um novo prazo para regularizar a situação. No estado, cerca de 115 mil agricultores podem renegociar ou quitar dívidas com condições especiais. Juntos, eles concentram aproximadamente 147 mil operações de crédito passíveis de regularização.
Em toda a área de atuação do banco, que cobre os estados nordestinos, além de regiões de Minas Gerais e do Espírito Santo, mais de 660 mil produtores rurais estão na mesma situação, somando mais de 855 mil contratos. O número de operações supera o de clientes porque muitos produtores têm mais de um financiamento em atraso.
Os financiamentos foram contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e passaram a contar com condições especiais de regularização previstas pela Lei 14.166 e pelo Decreto 12.956. O desconto disponível depende do enquadramento de cada contrato e pode chegar a 90% sobre principal e juros.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Quem tem direito
A Lei 14.166 vale para contratos firmados há mais de sete anos. Para se enquadrar, o produtor precisa ter tido parcelas em atraso em 31 de outubro de 2021 e seguir inadimplente até a data da regularização. A lei também cobre operações totalmente vencidas há mais de 180 dias.
Nesses casos, o desconto para quitação da dívida pode chegar a 90% sobre principal e juros. Para renegociação, o abatimento é de até 50%, com prazo de pagamento estendido até novembro de 2032. A adesão a essa modalidade vai até abril de 2028. Já o Decreto 12.956 cobre contratos firmados entre janeiro de 2012 e dezembro de 2022, com atraso superior a 365 dias registrado em 5 de maio de 2026.
Para quitação nessas condições, o desconto pode chegar a 80% sobre principal e juros, mais um abatimento fixo de até R$ 6 mil. Para renegociação, o desconto chega a 65%, com abatimento fixo adicional de até R$ 8 mil, desde que as parcelas sejam pagas em dia. O saldo devedor também pode ser parcelado em até dez prestações a partir de 2027. Nesse caso, o prazo para adesão termina em 20 de dezembro deste ano.
Em Pernambuco, mais de 57 mil clientes se enquadram exclusivamente na Lei 14.166, mais de 17 mil apenas no Decreto 12.956, e quase 39 mil atendem aos critérios dos dois instrumentos ao mesmo tempo.
O que diz o banco
Para o presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, a iniciativa vai além da regularização financeira. “Quando o produtor consegue regularizar sua situação, ele recupera o acesso ao crédito e ganha condições para voltar a investir e ampliar sua produção. Esse movimento fortalece a atividade rural, impulsiona a economia local e gera benefícios para toda a região”, afirma o executivo.
A leitura é a do próprio banco credor, que tem interesse direto em recuperar operações inadimplentes. Na prática, o desconto maior depende do enquadramento específico de cada contrato, e a manutenção das condições de renegociação exige que o produtor pague as novas parcelas em dia.
Como consultar o enquadramento
Os produtores podem verificar se o contrato está apto à regularização por telefone, internet ou presencialmente.
- WhatsApp (85) 4020-0004
- Portal do Banco do Nordeste
- Unidades do Agroamigo
- Agências do Banco do Nordeste












