Imóvel de luxo conta com salas de estar, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras esportivas
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Uma mansão do banqueiro Daniel Vorcaro, com 2.697,56 metros quadrados, em Belo Horizonte (MG), e avaliada em R$ 12 milhões, virou objeto de desejo dos investigadores da Operação Compliance Zero.
A ideia era usar o luxuoso espaço para instalar a base do Grupo de Investigação para Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro em Minas Gerais, que está sem QG por causa da reforma da Superintendência Regional.
A delegada do caso Master, Janaina Palazzo, pediu ao ministro André Mendonça autorização para que o destacamento da Polícia Federal ocupasse a mansão, que conta com salas de estar, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras esportivas. O ministro, no entanto, negou a solicitação.
No pedido encaminhado ao relator da investigação no Supremo, a PF relata que, durante as diligências para identificar os imóveis utilizados por Vorcaro e definir os locais das buscas, os investigadores localizaram uma residência na Rua Jornalista Djalma Andrade, no bairro Belvedere, além de um imóvel vizinho em reforma. No cumprimento dos mandados, segundo a PF, funcionários das propriedades confirmaram que ambas pertenciam ao banqueiro.
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Reunião na terça
Ministros do Supremo devem se reunir na próxima terça-feira para decidir sobre investigação relacionada à ligação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.
A primeira casa, avaliada pela Prefeitura de Belo Horizonte em R$ 12,48 milhões, está registrada em nome do empresário Márcio Barbosa Silva Bissoli, morto em 2018. Segundo o inventariante do espólio, porém, o imóvel foi vendido em 2022 por R$ 30 milhões à Super Empreendimentos e Participações S.A., representada por Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro. A PF destaca que a venda foi feita por contrato particular, sem escritura pública nem registro em cartório, e previa cláusula de sigilo, o que, para os investigadores, caracteriza um “contrato de gaveta”.
O imóvel vizinho, também apontado por funcionários da obra como pertencente a Vorcaro, ainda está registrado em nome da Cemaf Participações e Administração de Bens S/A. A empresa afirma, porém, ter vendido a propriedade em abril de 2025, por R$ 20 milhões, à Viking Participações Ltda., administrada pelo banqueiro. A Viking é a mesma companhia que firmou um contrato de R$ 50 milhões para que a família do ministro Alexandre de Moraes assumisse cotas de duas aeronaves de Vorcaro.
Para justificar o pedido ao ministro André Mendonça, a PF afirma que o Grupo de Investigação para Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro em Minas Gerais foi “recentemente criado e não possui espaço físico adequado para atuar”.
“Ressalta-se que o antigo prédio da década de 80 onde comportava a sede da Superintendência Regional da PF em Minas Gerais foi demolido para a construção de uma nova edificação moderna e condizente com as atuais necessidades, cuja entrega está prevista para 2028. Provisoriamente, as unidades da Superintendência Regional funcionam em dois pequenos prédios locados pela Administração enquanto a nova instalação é construída”, diz a corporação.
A PF argumenta que o trabalho do grupo especial, “voltado à análise estratégica e à produção de inteligência policial no combate à corrupção”, exige atuação sigilosa em um local discreto e reservado, distante da movimentação dos prédios da corporação que concentram atendimento ao público.
Segundo a própria corporação, a mansão abriga “móveis de alto padrão e amplos recintos que se desdobravam em quartos, salas de estar, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos”.
“Apesar do requinte da arquitetura e do design dos móveis, não localizamos obras de artes, joias, cofres, veículos, aparelhos eletrônicos nem dinheiro em espécie”, anotam no pedido ao ministro.
Mansão não era adequada para funcionamento ordinário de unidade policial
Ao frustrar o desejo da PF, o ministro André Mendonça assinalou que “a autorização de uso de bem constrito por órgão público deve observar não apenas a utilidade administrativa imediata, mas também a adequação do bem à finalidade pretendida, os custos de adaptação e manutenção e a preservação do valor patrimonial acautelado”.
“No caso, muito embora ninguém resida atualmente no imóvel, o relatório de diligência revela que se trata de casa luxuosa, com móveis de alto padrão, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos. As fotografias juntadas aos autos corroboram a natureza eminentemente residencial e recreativa do bem, demonstrando ambientes amplos e sofisticados, voltados ao lazer, ao descanso e ao uso privado, e não ao funcionamento ordinário de unidade policial ou estrutura administrativa de investigação”, explicou o relator.
Mendonça alertou ainda que a adaptação do imóvel para uso institucional pela PF exigiria “intervenções relevantes”, incluindo a implantação de estações de trabalho, infraestrutura de rede e segurança de dados, controle de acesso, áreas de arquivo, salas de reunião, espaços de custódia documental, adequações elétricas, climatização, acessibilidade, mobiliário funcional e rotinas de manutenção “compatíveis com a atividade pública”.
“Tais modificações tenderiam a gerar despesas elevadas e poderiam descaracterizar ou depreciar o próprio bem, em prejuízo da finalidade preventiva da constrição”, afirmou o magistrado.












