Com impasse entre demolição e reconstrução do muro que restringe o acesso à praia, Justiça manteve decisão por suspensão temporária da ação
Publicado em 16/01/2025 às 23:02
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Nesta quinta-feira (16), a Justiça Federal de Pernambuco suspensão da derrubada do muro localizado na área denominada “Pontal dos Fragoso”, localizada no Pontal do Maracaípe, no município de Ipojuca, Pernambuco. A suspensão se deu devido a conflitos entre a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o empresário João Fragoso, dono de um terreno no local.
Nos dias 14 e 15 de janeiro de 2025 ocorreram tentativas da derrubada do muro, no entanto, com poucas horas o muro estava sendo erguido novamente. Com isso, a JFPE manteve a suspensão até que exista uma reunião conjunta entre as partes, alinhando-se com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que decidiu vedar a imediata demolição do muro até que seja realizada uma perícia no local.
“Enquanto a ação de interdito proibitório objetiva a proteção do muro situado em propriedade de titularidade do demandante, denominada ‘Pontal dos Fragoso’, a ação civil pública tem por finalidade justamente a derrubada do muro sob a alegação de que estariam sendo provocados danos ambientais. Portanto, a fim de se evitarem decisões conflitantes acerca da derrubada ou manutenção do muro, impõe-se a reunião de ambos os feitos para serem decididos de forma conjunta”, decidiu o magistrado Rodrigo Araújo.
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Em relação à análise sobre manter ou não manter a decisão liminar de derrubada do muro (proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE), em nota, a Justiça Federal disse que não caberia à JFPE, visto que a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já decidiu sobre a vedação de imediata demolição do muro até a realização da perícia (agravo de instrumento nº 0809896-18.2024.4.05.0000). “Como a JFPE é hierarquicamente vinculada ao TRF5 – sendo este um órgão de instância superior em relação à JFPE – resta a 35ª Vara Federal obedecer a determinação do Tribunal até a produção da referida prova”.
Sobre os fatos ocorridos entre os dias 14 e 15 de janeiro de 2025, o juízo da 35ª Vara intimou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o demandante João Vita Fragoso de Medeiros para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Relembre o que aconteceu
Em maio de 2023, o empresário João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário de um terreno localizado em frente a praia de Maracaípe, ergueu um muro feito de troncos de coqueiros e que possuí 576 metros, bloqueando o acesso à praia. A família do empresário possui esse terreno desde 1970 e é estimado que o terreno tenha mais de dez hectares.
Segundo João, o muro possuía apenas 250 metros de comprimento, informação que foi refutada, e era firmado ao chão com sacos de ráfia com areia, que podem deixar detritos que poluem a praia. Em outro momento também foi verificado que o muro causava uma erosão costeira e que tinha mais que o dobro da extensão autorizada pela CPRH.
O muro restringe o acesso de comerciantes, moradores e turistas ao Pontal de Maracaípe, uma área muito turística do estado. Apesar das denúncias, o muro havia sido autorizado pela própria Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), alegando a preservação do meio ambiente, que é uma área de mangue.
Apenas um ano após a aprovação do muro, a CPRH ordenou que o proprietário executasse a retirada em até 30 dias. Contudo, a família proprietária conseguiu uma liminar na Justiça que proibia o governo de derrubar o muro. Essa decisão da Justiça caiu em outubro do ano passado.
Em outro momento também foi verificado que o muro causava uma erosão costeira e que tinha mais que o dobro da extensão autorizada pela CPRH. Além disso, a construção limita o acesso da população à água, ainda mais quando a maré está cheia.





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