Justiça Federal concede pensão para filhos de vítima de feminicídio em Pernambuco

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Justiça Federal concede pensão para filhos de vítima de feminicídio em Pernambuco


INSS havia negado o benefício para os órfãos, por isso caso precisou ser levado à Justiça Federal. Mãe dos autores foi morta e teve corpo carbonizado

Por

Raphael Guerra


Publicado em 06/10/2025 às 12:25
| Atualizado em 06/10/2025 às 12:29



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A Justiça Federal em Pernambuco concedeu pensão por morte aos dois filhos de uma mulher que foi vítima de feminicídio. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, por isso, os autores precisaram ajuizar ação junto à Justiça Federal em Caruaru.

De acordo com as investigações, o feminicídio foi praticado pelo marido da vítima. A mulher foi morta e teve o corpo carbonizado, na tentativa de apagar os vestígios, atrasando a emissão da certidão de óbito.

Os nomes do autor do crime e da vítima serão mantidos em sigilo para preservar a identidade dos filhos. 

No pedido do benefício da pensão, o INSS negou sob a alegação de que a certidão de óbito não foi apresentada no processo administrativo.

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“A certidão de óbito é o documento primordial a ser apresentado ao INSS, quando do requerimento da pensão por morte. Contudo, o caso concreto tem peculiaridades que demandam a aplicação do postulado da razoabilidade revestido de equidade”, argumentou o juiz federal substituto da 31ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, responsável pela decisão favorável aos órfãos. 

“Os autores sofrem como crianças órfãs, vítimas indiretas de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. Não conceder a pensão por elemento meramente formal, comprovado posteriormente, seria um ato de revitimização às crianças”, pontuou o magistrado. 

PENSÃO REGULAMENTADA POR DECRETO FEDERAL

O governo federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.636/2025, a Lei nº 14.717/2023, que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio do site, aplicativo ou em agências físicas. 

Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:

– CPF e identificação da criança ou adolescente;

– Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);

– Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;

– Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente;

– Cadastro biométrico do representante legal.

Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.





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