Antonio Carlos Camilo acusava os jornalistas de “injúria” e “calúnia” pelo uso do apelido e pelas informações publicadas por dois jornalistas.
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A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Ele havia apresentado uma queixa-crime contra dois jornalistas pelo uso do apelido pelo qual se tornou conhecido durante investigações sobre fraudes no instituto. O julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril de 2026, e a ementa foi publicada nesta quinta-feira, 22. O processo está atualmente em fase de embargos de declaração.
Camilo acusava os jornalistas de “injúria” e “calúnia” pelo uso do apelido e pelas informações publicadas por dois jornalistas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a rejeição da queixa-crime de Antonio Carlos Camilo Antunes contra os profissionais por entender que as reportagens não tiveram intenção de ofender e estão protegidas pela liberdade de imprensa.
O empresário é apontado como um dos principais operadores do esquema de fraudes que causou um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhares de aposentados. Ele foi preso no dia 12 de setembro na Operação Sem Desconto da Polícia Federal (PF).
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A própria PF, nos relatórios enviados à Justiça, faz referência ao apelido “Careca do INSS”. Camilo é conhecido como um lobista discreto, mas com intensa movimentação financeira em Brasília.
Na queixa-crime, Camilo sustentou que “os delitos de calúnia, difamação e injúria estão evidenciados nas próprias matérias jornalísticas, e que a autoria é incontroversa, tendo em vista que os recorridos (jornalistas) assinaram e assumiram publicamente o conteúdo das reportagens”.
Segundo os autos do processo, ele também acusa os jornalistas de publicarem informações falsas a seu respeito, e que “utilizaram, reiteradamente, a expressão pejorativa ‘Careca do INSS’, com nítido intuito de ofensa a sua honra”.
No entanto, o desembargador Jesuino Rissato entendeu que “os textos jornalísticos, ainda que incisivos, cuidam de fatos de interesse público, veiculando narrativa informativa e crítica, contextualizada em investigações oficiais, sem a intenção específica de injuriar, difamar ou caluniar”. O juiz defende que os jornalistas estão fazendo o uso da liberdade de expressão.
O desembargador também sustenta que as matérias jornalísticas não fazem imputação direta de crime, nem “acusação concreta, categórica e falsa da prática de crime”. Ele entende que, na questão penal, “não está presente o dolo, ou seja, a intenção maliciosa de atribuir falsamente um crime”.
Segundo Rissato, o apelido já vem sendo amplamente utilizado pela mídia e não para atacar Camilo, mas como forma de identificar publicamente o empresário nas matérias.
“O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria”, escreveu o desembargador.
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