Filosoficamente, Julgamento em Nuremberg é um filme sobre o colapso da desculpa da obediência à lei. A obra sugere que nem toda legalidade é legítima
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Assisti o filme Julgamento de Nuremberg (1961) quando tinha 16 anos. O filme me marcou profundamente pois, nascido em 1945, tinha, na época, uma atualidade histórica que se refletia nos livros e artigos de jornal que lia avidamente, e nos filmes e documentários que assistia com frequência sobre os dramáticos acontecimentos políticos, econômicos e militares antes, durante e depois da II Grande Guerra. O julgamento transcorreu em 1946 e foi um marco no direito internacional..
Como não me lembrava dos detalhes sobre a direção do filme e do seu elenco, recorri a IA para nos prover as informações. Pesquisei também as críticas da época e faço neste artigo um ensaio comparativo entre os dois filmes.
A comparação entre Julgamento em Nuremberg (1961), de Stanley Kramer, e Nuremberg (2025), de James Vanderbilt, evidencia que os dois filmes tratam do mesmo horizonte histórico, mas por ângulos distintos. O clássico de 1961 concentra-se no julgamento de líderes nazistas e faz do tribunal o centro da reflexão moral; já o filme de 2025 desloca o foco para a investigação psicológica de Hermann Göring pelo psiquiatra Douglas Kelley, enfatizando o confronto entre direito, política e psicologia. Os dois filmes trazem lições sobre a atual situação politica internacional e sobre os seus principais atores.
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Do ponto de vista jurídico, o filme de 1961 é mais diretamente ligado à ideia de responsabilidade institucional. Ele pergunta se um magistrado, um burocrata ou um agente estatal pode se esconder atrás da legalidade formal quando a própria ordem jurídica foi capturada por uma ditadura. Essa é a sua força maior: mostrar que o problema não é apenas o criminoso ostensivo, mas também o jurista, o juiz e o funcionário que transformam a injustiça em procedimento.
Filosoficamente, Julgamento em Nuremberg é um filme sobre o colapso da desculpa da obediência à lei. A obra sugere que nem toda legalidade é legítima e que há situações em que o direito positivo entra em ruptura com exigências éticas mínimas da humanidade. O tribunal aparece como lugar em que se testa um limite decisivo: quando cumprir a lei deixa de ser dever e passa a ser cumplicidade. Isso nos faz refletir sobre o conceito de banalidade do mal de Hannah Arendt, inspirado no julgamento de Adolf Eichmann.
Nuremberg (2025), todavia, opera de outra forma. Em vez de colocar o foco na questão jurídica, o filme enfatiza a inteligência manipuladora de Göring e o esforço de compreendê-lo, contê-lo e desmontá-lo. Nesse sentido, o filme é menos um grande tratado sobre a culpa dos intérpretes da lei e mais um estudo sobre a encenação psicológica do poder, sobre como o mal se apresenta com racionalidade, carisma e autolegitimação. Narcisismo, arrogância, abuso de poder e sentimento persecutório se apresentam como características de Göring e estão presentes entre lideranças mundiais como Trump.
Em termos críticos, o filme de 2025 parece ter duas virtudes centrais. A primeira é recuperar a ideia de que justiça internacional não nasce pronta: ela foi construída em meio a improvisações, disputas políticas e riscos de fracasso. A segunda é lembrar que o perpetrador de atrocidades nem sempre aparece como figura monstruosa em sentido simplista; às vezes ele se mostra culto, calculista e persuasivo. Isso torna o mal historicamente muito mais assustador.
Do ponto de vista comparativo, o filme de 1961 é juridicamente mais profundo e o de 2025 psicologicamente mais direto. O clássico de Kramer discute com mais densidade a pergunta propriamente jurídica — como julgar quem usou a própria forma da lei para destruir a justiça? Já Vanderbilt parece mais interessado em mostrar como a personalidade autoritária e manipuladora tenta sobreviver até mesmo dentro do tribunal, convertendo o julgamento em arena de influência e narrativa.
O filme Julgamento em Nuremberg é uma obra mais poderosa para quem busca uma reflexão sobre legitimidade, moralidade do direito e responsabilidade dos agentes estatais. Nuremberg (2025) é mais adequado para pensar a interface entre direito penal internacional, memória histórica e psicologia do mal em todas as suas dimensões, inclusive a política. O primeiro acusa a cumplicidade institucional; o segundo examina a permanência da capacidade de sedução do criminoso político. Juntos, os dois filmes mostram que Nuremberg não foi apenas um evento histórico, mas um marco permanente da pergunta: o que o direito deve fazer quando a barbárie se veste de legalidade?
Isto nos leva a refletir sobre as guerras atuais onde esse argumento tem sido usado com frequência. As narrativas têm uma “legalidade” sombria que procuram dar um ar de legitimidade jurídica a violentas agressões militares unilaterais.
O filme Nuremberg (2025) projeta sombras inquietantes sobre os conflitos atuais e adverte que, sob outras circunstâncias, o que ocorreu na Alemanha entre 1932 e 1945 possa ressurgir eventualmente em outros países do mundo. Quando, na parte final do filme, o psiquiatra Kelley é entrevistado em um programa de rádio, ele adverte, na época, ao público que fenômenos psicossociais e políticos semelhantes poderiam vir a acontecer nos EUA. Nessa parte do filme, o Diretor James Vanderbilt buscou trazer uma reflexão sobre a atual situação política dos EUA.
Lições da história e características psicológicas de importantes lideranças politica e os riscos que oferecem ao mundo precisam ser aprendidas. A História se repete?
Jorge Jatobá, Doutor em Economia, Professor Titular da UFPE, Ex-Secretário da Fazenda de Pernambuco, Membro do Conselho de Honra do LIDE-PE. Sócio da CEPLAN- Consultoria Econômica e Planejamento
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