Exposição de funcionários na internet: quais são os limites legais para empresas e empregadores?

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Exposição de funcionários na internet: quais são os limites legais para empresas e empregadores?


Casal de influenciadores é alvo de críticas após publicar um reality com funcionários, reacendendo o debate sobre exposição no trabalho


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Recentemente, o casal de influenciadores Viih Tube e Eliezer, ex-participantes do Big Brother Brasil, está sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por supostas irregularidades trabalhistas no programa “As Patroas”, que foi gravado com os funcionários do casal e postado no canal do Youtube de Viih Tube.

O reality show criado pelos influenciadores realizava uma competição entre os empregados com várias dinâmicas, valendo prêmios como: dinheiro, redução na carga horária de trabalho, entre outros.

O primeiro episódio foi retirado do ar com menos de 24h da publicação após uma série de críticas negativas e gerou debate nas redes sociais sobre a exploração dos funcionários em favor do entretenimento.

O MPT realizou, na sexta-feira (3), em Barueri, uma audiência de urgência com o casal para investigar as possíveis irregularidades trabalhistas.

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A repercussão também motivou um posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fez uma publicação, sem citar os envolvidos, sobre a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes.

“Expor trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever”, ressaltou o TST.

Exposição indevida e assédio moral

O caso levantou discussões acerca dos direitos dos trabalhadores e quais os limites legais em relação ao uso da imagem de funcionários para fins de entretenimento.

De acordo com a advogada trabalhista Maria Eduarda Albuquerque, o uso da imagem do colaborador é permitida, desde que haja uma autorização por escrito, porém ele tem o direito de recusar a participar dos conteúdos.

Caso o empregado aceite os termos por coação ou punição, como ameaça de demissão, ele deve procurar o poder Judiciário.

“Se o funcionário aceitar por ter sido coagido, ele pode ingressar com ação contra o empregador. E comprovando que de fato foi coagido a aceitar aqueles termos com medo de uma consequência trabalhista, ele faz jus à indenização.”

No entanto, mesmo com a autorização, o caso ainda pode ser analisado se o funcionário for submetido a situações de constrangimento.

“Se o trabalhador concordou com o conteúdo, mas mesmo assim foi exposto a um tipo de situação vexatória ou humilhante, ele deve procurar um advogado para ingressar com ação contra o empregador, porque ele sofreu uma situação de assédio moral”, explica a advogada.

Ao solicitar a indenização, é importante que o funcionário colha o maior número de provas possível, como prints, vídeos, fotos e testemunhas.

As empresas também devem se atentar na hora da contratação com apoio de orientação jurídica para saber os limites legais da exposição de funcionários na internet

“O empregador precisa de um jurídico que oriente ele, porque muitas vezes vão pra internet achando que pode expor tudo, que a internet é um lugar de terra sem lei, que ninguém vai denunciar, mas não é bem assim. Então tem que ter esses cuidados com o trabalhador.”








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