Estado é condenado a indenizar turista atropelado pela cavalaria da PM no réveillon do Recife

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
Estado é condenado a indenizar turista atropelado pela cavalaria da PM no réveillon do Recife


Vítima passou por cirurgia e ficou com sequelas permanentes. Justiça fixou pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais

Por

Raphael Guerra


Publicado em 31/07/2026 às 13:52
| Atualizado em 31/07/2026 às 14:09


Clique aqui e escute a matéria

O governo de Pernambuco foi condenado ao pagar indenização para um turista que foi atropelado por cavalos da Cavalaria da Polícia Militar na orla de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital fixou o valor de R$ 25 mil por danos morais e pouco mais de R$ 10 mil por danos materiais. Ainda cabe recurso. 

De acordo com a ação, a vítima, que terá o nome preservado, contou que foi ferida durante o patrulhamento da Operação Réveillon, quando os animais se assustaram com a queima de fogos de artifício e os policiais não conseguiram contê-los. O caso foi registrado na madrugada de 1º de janeiro de 2023. 

O homem relatou à Justiça que sofreu fratura do acetábulo direito (lesão grave na cavidade da bacia que encaixa a cabeça do fêmur), foi submetido a cirurgia e apresenta sequela neurológica permanente, com dores crônicas e restrição de locomoção. 

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}

Na ação, foram anexadas provas, como laudos e prontuários do Hospital Albert Sabin e exames de eletroneuromiografia.

Além disso, detalhou os valores gastos com despesas hospitalares de emergência (R$ 3 mil); passagem aérea de retorno a Belém (R$ 5,8 mil); medicamentos de uso continuado (R$ 657,02, no somatório); transporte por aplicativo durante o período de tratamento (R$ 268,76) e locação de equipamentos como cadeira de rodas, cadeira de banho e andador (R$ 230).

Por outro lado, o Estado apresentou contestação à ação, sem apontar provas contrárias aos fatos narrados pela vítima. 

SENTENÇA

Na sentença, o juiz Lucas do Monte Silva apontou que, em relação aos danos morais, “a lesão sofrida ultrapassa o mero aborrecimento e configura ofensa a direito da personalidade apta a ensejar reparação pecuniária”.

O magistrado citou as sequelas, cirurgia, dores crônicas e a restrição de locomoção, com repercussão inclusive na atividade autônoma exercida pela vítima. 

Apesar de a ação ter pedido uma indenização de R$ 500 mil, o juiz entendeu que o valor de R$ 25 mil é “compatível com a extensão e a permanência da lesão comprovada nos autos”. 

Já o valor de R$ 10.045,06 por danos materiais é resultado do somatório dos gastos comprovados pela vítima na ação. 






Source link

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca uma notícia importante

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *