Resistência virá de juízes e deputados que se beneficiam dos salários pagos pelo setor público que encontraram formas de burlar o teto constitucional.
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Uma velha piada no setor público diz que o servidor – seja ele de qualquer poder – só teme três coisas: o parágrafo da lei; o fato novo e o motivo de força maior. Entretanto, na prática, atualmente eles só temem o primeiro.
Porque depois da Constituição de 1988, quando se consagrou a independência financeira dos poderes, tem sido o parágrafo da lei que consagrou o instrumento do penduricalho que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, abriu uma guerra para a volta de algum regramento no pagamento de salários na elite do setor público, especialmente no Legislativo e no Judiciário.
Novo embate
O ministro abriu o embate atacando servidores do Legislativo. Mas pelo próprio tamanho da despesa que esse poder representa na República, os possíveis atingidos não formam um grande contingente. Afinal, a despesa do poder legislativo no OGU 2026 soma apenas R$ 19,39 bilhões contra os R$ 86,64 bilhões previstos para o poder judiciário federal. Os dois bem distantes dos R$ 6,24 trilhões do Executivo.
Sob o orçamento
O problema dos dois primeiros é que ao longo dos anos, a maior parte do orçamento deles foi sendo gasta como benefícios salariais aos servidores onde as elites – formadas por magistrados, procuradores e servidores de alta especialização – foram se aproveitando do chamado “parágrafo da lei”. Que não raro é escrito para beneficiar números bem específicos de servidores.
Isso aconteceu em todos os estados. Em Pernambuco, por exemplo, o orçamento do poder Judiciário este ano será de R$3,36 bilhões, enquanto o do Legislativo será de R$1,92 bilhão, dos quais R$834 milhões para o TCE. A essa conta será acrescido o orçamento do MPPE de R$ 1,26 bilhão. E assim como acontece nos demais estados, o maior volume desses orçamentos se refere ao pagamento de salários.
Novas leis
O embate do ministro Flávio Dino que proibiu a aplicação ou a edição de novas leis que permitam o pagamento de salários ou de verbas indenizatórias acima do teto constitucional – os chamados penduricalhos, suspensos por ele no último dia 5 – é para dar o que poderíamos chamar de um “freio de arrumação”. Talvez por isso ele incluiu no seu despacho um trecho onde afirma que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”.
Flávio Dino, que já foi juiz, promotor e governador de estado, sabe que esse é um bom embate. Na condição de ministro do STF, está usando a força do cargo para confrontar magistrados dos poderes abaixo do STF, especialmente os estaduais para, se não eliminar, ao menos para piorar. Ele viu como os demais governadores vêm hoje que a cada ano o chamado duodécimo destinado aos poderes Legislativo e Judiciário vem sendo apropriado por salários da elite do serviço público. Virou uma prática estrutural.
Na constituição
Esse espaço, segundo analistas do setor público, foi um grande erro da Constituição Cidadã. Ela deu autonomia financeira, mas não exigiu responsabilidade fiscal. No fundo o presidente da Assembleia Legislativa, assim como o presidente do Tribunal de Justiça de um estado, não serão responsabilizados se comprometerem o duodécimo apenas com salários. Muito menos terão qualquer cuidado com o fato de, ao definir um aumento de salários e incorporar os penduricalhos, isso virar direito adquirido na aposentadoria.
No fundo, a briga de Flávio Dino é mesmo com os colegas magistrados estaduais que foram – ao longo de décadas – colocando parágrafos na lei que permitiram os pagamentos que estouram no texto constitucional. E isso se tornou uma prática tão usual nos estados que assim que novos parâmetros do teto são definidos, os estados se apressam em incorporá-los à legislação estadual.
Nos estados
Esse foi, por exemplo, o caso da Assembleia Legislativa de Pernambuco que mudou o limite do teto através de uma emenda, o que motivou o estado a apresentar uma ADI no STF. A ideia de criar parágrafos da lei que permitam furar o teto virou um procedimento da maior parte dos estados, sempre beneficiando um pequeno número de servidores.
O ministro aproveitou seu despacho para chamar a atenção dos presidentes de poderes que no final são quem assinam as portarias que acabam criando os chamados penduricalhos.
“É um dever básico de quem manuseia dinheiro público, diz o ministro, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões genéricas como ‘direitos eventuais’, ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’, ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, frisou o ministro.
Nomes criativos
Esse é um aspecto bem interessante. Presidentes de poderes estaduais criaram centenas de nomes para abrigar benefícios. Um levantamento da Transparência Brasil mostra que no Judiciário e no Ministério Público existem cerca de três mil denominações diferentes de benefícios registrados nos contracheques.
Não é por acaso. São os integrantes do Judiciário e do Ministério Público que mais têm condições de escrever parágrafos nas leis que os possam beneficiar. Até porque quando são questionados, podem se defender afirmando que os pagamentos têm base legal.
Luta difícil
Mas a luta de Flávio Dino contra os penduricalhos não será curta nem tem perspectivas de ser resolvida no curto prazo e muito menos de cortar salários. E o ministro foi para o embate com o Congresso quando lembrou que “No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador.”
Pode ser. Mas afirmar que caberá ao STF criar um “regime transitório” se o Congresso não cumprir o seu dever é fazer uma provocação forte demais de um ministro num ambiente em que STF e Congresso Nacional não estão vivendo seus melhores momentos de harmonia.
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