Empresa diz cumprir Marco do Saneamento (Lei nº 11.445/2007) que prevê a cobrança ainda que a ligação interna ainda não tenha sido feita pelo usuário.
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Um dos mais sérios problemas gerados na Parceria Público-Privada (PPP) entre a Companhia Pernambucana de Saneamento e a BRK Ambiental, assinada em julho de 2013, (a falta de recursos para financiar a conexão da rede coletora de esgoto à residência do usuário) começou a se materializar a partir de junho, quando a Compesa passou a cobrar a taxa de saneamento, mesmo nas residências sem ligação à rede coletora.
A nova etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário Prazeres — nos bairros de Candeias, Piedade e Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes — faz parte da operação do sistema, que passou a disponibilizar o serviço público de esgotamento a esses imóveis. Deste modo, a partir de julho, todas as residências desses bairros receberam as contas mensais com o valor duplicado ainda que estejam usando as fossas sépticas que construíram no interior dos imóveis.
O problema existe desde a assinatura da PPP da Compesa que simplesmente não previu os custos da ligação. Agora, seguindo a lei que depois foi referendada pelo STF, a Compesa diz que cabe ao morador fazer a ligação à rede de esgoto se ela existe na sua rua. Nos mais de 10 anos da PPP, esse foi o impedimento ao aumento das taxas de saneamento da Região Metropolitana onde a PPP atua sem que as ligações tenham sido feitas.
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Agora a Compesa decidiu iniciar a cobrança, mesmo que o índice de conexão seja menor que 20% das residências unifamiliares, o que, naturalmente, gerou uma grande revolta dos moradores, especialmente porque terão que pagar a nova tarifa ainda que não tenham feito a conexão e arcar com os custos da conexão. A Compesa também não realizou nesses três bairros nenhuma ação de orientação para as ligações, deixando o serviço aos cuidados dos moradores.
Em nota, a empresa afirma que a cobrança da tarifa de esgoto nos bairros atendidos pela nova etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário Prazeres — como Candeias, Piedade e Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes — decorre da entrada em operação do sistema, que passou a disponibilizar o serviço público de esgotamento a esses imóveis.
E insiste no entendimento de que a cobrança por determinação legal: o artigo 45 da Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco do Saneamento) prevê que, disponibilizada a rede pública, o imóvel fica sujeito à tarifa, ainda que a ligação interna ainda não tenha sido feita — entendimento confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de efeito vinculante (Tema 565).

Estação de Tratamento de AGua da Compesa. – Divulgação
Compesa diz cumprir a legislação vigente
A Companhia afirma que está apenas cumprindo a legislação vigente. E afirma que a regra existe, inclusive, para estimular que cada residência se conecte ao sistema, condição essencial para que o saneamento cumpra seu papel.
A decisão é legal, mas a queixa que está sendo feita é que não houve nenhum esforço do governo para orientar essas ligações e muito menos houve a criação de programas que financiassem essas ligações.
Sem isso, toda despesa da conexão física além do novo valor da conta terá que ser paga pelo morador. No caso dos condomínios e edifícios comerciais a despesa pode ser rateada embora exija um projeto de engenharia que demanda mais investimentos
Na nota, a empresa afirma estar ciente do impacto no orçamento das famílias e lembra que a população de menor renda está protegida por políticas específicas que já beneficiaram 62 mil clientes na Tarifa de Vulneráveis (tarifa de R$ 10,39), que são isentos da cobrança de esgoto, e 490 mil na Tarifa Social Pernambucana pagam R$ 27,50 (água) e R$ 55,00 (água e esgoto), onde o serviço está disponível. Mas não esclareceu se as ligações das residências dessa população estão conectadas.
A Compesa encerra sua comunicação dizendo que a ampliação do esgotamento sanitário visa atender às metas de universalização dos serviços de água e esgotamento previstos no Marco Legal do Saneamento, com melhoria da saúde pública e da qualidade de vida da população. Além de preservar o meio ambiente, a medida reduz o descarte inadequado de resíduos e ajuda na recuperação dos corpos hídricos, promovendo benefícios coletivos para toda a comunidade.

Estação de tratamento de saneamento da Compesa. – Divulgação
Sem considerar a realidade social
Os argumentos da Compesa baseiam-se apenas nos termos legais. A companhia, aparentemente, não levou em consideração a realidade social dos usuários. A questão dos custos da conexão das resistências (especialmente unifamiliares) chegou a ser tratada na revisão do contrato da PPP assinada com a BRK em 2000 onde chegou a ser proposta um aporte do Governo de Pernambuco para bancar os custos dessa legação. Especialmente para os beneficiários da Tarifa de Vulneráveis.
Além disso, nos bairros onde a cobrança já está sendo efetiva, não existe 100% de cobertura de rede de esgoto construída pela PPP, de modo que, em dezenas de residências, simplesmente não há como a conexão da fossa séptica existente ser conectada à rede de esgotamento, uma vez que ela não chegou a ser implantada.














