Governo diz que projeto de decreto legislativo da Câmara “cria vácuo que dificulta o acesso de vítimas de meninas vítimas de estupro ao atendimento”
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de decreto legislativo que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante o aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Foram 317 deputados que votaram pela aprovação do PDL e 111 contra a sustação da resolução do Conanda. A matéria vai ao Senado.
A aprovação se deu por votação semipresencial, em sessão esvaziada e presidida pelo vice-presidente da Casa, Altineu Cortes (PL-RJ). O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) viajou para Buenos Aires para participar do 1º Fórum de Buenos Aires, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, fundado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
A resolução contestada por deputados da oposição e do Centrão garante o acesso de meninas menores de 18 anos à interrupção da gestação “sem a imposição de barreiras sem previsão legal”. A resolução do Conanda estabelece que o acesso de crianças que foram estupradas ao aborto legal não depende de lavratura de boletim de ocorrência ou de decisão judicial autorizativa.
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O texto também indica que o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, “não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento”.
O deputado Luiz Gastão, relator do PDL, argumentou que há “contrariedade entre a resolução e o direito à vida” e que a resolução do Conanda “extrapola os limites legais, a vida, a literatura médica e o próprio bom senso”. Ainda de acordo com o deputado, o texto do Conanda “apresenta texto infralegal que cria interpretações que permitem a relativização das hipóteses de aborto”.
RESOLUÇÃO DO CONANDA
Em meio à discussão sobre o tema, o Ministério das Mulheres chegou a divulgar uma nota afirmando que, ao anular a resolução do Conanda, o projeto de decreto legislativo da Câmara “cria um vácuo que dificulta o acesso de vítimas de meninas vítimas de estupro ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”.
“A resolução do Conanda, construída com a participação da sociedade civil, não ultrapassa suas funções e nem cria novos direitos, ela apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, reagiu a pasta.
O ex-presidente do Conanda e ex-secretário nacional dos direitos da criança Ariel de Castro Alves, classificou a decisão da Câmara dos Deputados como um “precedente perigoso”.
“Entendo que (o PDL) é uma afronta às atribuições legais do Conanda de regulamentar as previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e abre um precedente perigoso. Desde 1991, nenhuma resolução do Conanda foi revogada desta forma. Um grande desrespeito ao órgão paritário (governo e sociedade civil) de deliberação sobre as políticas públicas na área da infância e adolescência”, apontou o advogado, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.

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