Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, 27.796 operações foram contratadas, ajudando produtores de 754 cidades de 22 Estados
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,5 bilhões em operações de renegociação de dívidas rurais no âmbito do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, informou o banco de fomento em nota. Ao todo, a linha possuía R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro a serem desembolsados em prorrogações ou liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos.
O programa foi aberto pelo BNDES em 16 de outubro de 2025 dentro do escopo da Medida Provisória 1.314, que criou uma linha de crédito subsidiada pelo Tesouro e operada pelo BNDES, e teve vigência até 10 de fevereiro.
Ao todo, segundo o BNDES, 27.796 operações foram contratadas, alcançando produtores de 754 municípios de 22 Estados. O tíquete médio dos contratos foi de R$ 270 mil.
“Com esse programa, o governo do presidente Lula permitiu a produtores rurais, pequenos e grandes, reorganizar suas contas, quitar débitos e ter as condições para voltar a produzir. E, ao contribuir para a retomada da produção, o programa também ajudou o país a registrar uma queda no valor da cesta básica no segundo semestre de 2025, com impactos positivos na inflação e na mesa das famílias brasileiras”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, na nota.
Do montante, R$ 4,8 bilhões de operações foram aprovadas para agricultores familiares e produtores de médio porte, enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores (Pronamp), somando 25.041 operações.
O programa previa reserva de 40% dos recursos para produtores beneficiários do Pronaf e do Pronamp, o equivalente a R$ 4,8 bilhões, valor total alcançado nas operações. Outros R$ 2,7 bilhões foram contratados por demais produtores, totalizando 2.755 operações.
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais dispunha de prazo de pagamento de até nove anos, com um ano de carência. Os recursos do programa eram direcionados à liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de Cédulas de Produto Rural – CPR, desde que os produtores tenham sido afetados por eventos climáticos em duas ou mais safras e atendam aos critérios do programa.
O programa foi destinado a produtores rurais localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal.

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-closeup-realista-de-artef-2877723051.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)






/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-despensa-organizada-com-p-2877725856.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/04/freepik-closeup-realista-de-artef-2877723051.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)



