A nova resolução do órgão regulador discrimina quais produtos permanecem suspensos no mercado “em decorrência de falhas em boas práticas
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 15, uma nova resolução que mantém a suspensação da comercialização, distribuição e uso de lotes específicos de produtos de limpeza da marca Ypê, fabricados pela Química Amparo.
A nova resolução do órgão regulador discrimina quais produtos permanecem suspensos no mercado “em decorrência de falhas em boas práticas de fabricação” identificadas na planta industrial da empresa, localizada em Amparo, no interior paulista.
Em nota, a Ypê diz que segue “colaborando integralmente com a Anvisa e investindo continuamente no aprimoramento de nossos processos para assegurar a qualidade e a segurança que sempre marcaram a trajetória da Ypê”.
Para as linhas de desinfetantes e detergentes lava-louças, permanecem suspensos todos os lotes com final “1” fabricados antes de 1º de março de 2026.
No caso dos lava-roupas líquido Tixan Ypê, a proibição é mantida para os lotes com terminação “1” fabricados antes de 1º de abril de 2026.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Veja a lista abaixo:
– Desinfetantes Bak Ypê e Pinho Ypê: Todos os lotes com final “1” fabricados antes de 1º de março de 2026;
– Lava-louças Ypê: Com Enzimas Ativas, Tradicional, Concentrado Ypê Green, Ypê Clear, Ypê Green e Toque Suave. Todos os lotes com final “1” fabricados antes de 1º de março de 2026;
– Lava-roupas líquido Tixan Ypê: Combate Mau Odor, Cuida das Roupas, Antibac, Coco e Baunilha, Green, Express, Power Act, Premium, Maciez, Primavera e Tradicional. Todos os lotes com final “1” fabricados antes de 1º de abril de 2026.
Testes laborais
Segundo a agência, os testes laboratoriais atestaram a conformidade e a segurança sanitária dos itens produzidos após essas datas.
De acordo com a Ypê, “no dia de hoje, foram apresentados à Anvisa os resultados dos laudos de análise realizados por laboratórios autorizados para todos os lotes de final “1” produzidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026 para esses mesmos produtos, na expectativa de que também sejam liberados após análise da agência”.
“Importante reforçar que, mesmo com a apresentação dos laudos de janeiro e fevereiro, os consumidores e clientes ainda precisam aguardar a autorização formal da Anvisa para retomar o uso e a comercialização desses itens. Até lá, devem mantê-los segregados em local seguro”, diz a empresa.
Programa de troca e reembolso
A empresa optou por ampliar o programa de troca e reembolso em decisão alinhada com a Anvisa, para “garantir maior agilidade na normalização das operações e melhor atendimento aos consumidores e clientes”. As unidades de lava-roupas líquido produzidas a partir de abril estão liberadas para venda e utilização.
“Quanto ao lava-roupas líquido, caso o consumidor ainda possua produtos fabricados até 31 de março de 2026 e de lotes identificados pelo final 1, entre em contato com o nosso SAC, pois continuaremos efetuando a troca ou o reembolso do produto”, diz a Ypê.











