Tem início na segunda-feira o prazo para a realização das convenções, pelos partidos, apresentando oficialmente à população as candidaturas deste ano
JC
Publicado em 19/07/2026 às 0:00
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Antes que a democracia chegue ao momento crucial e transformador do voto, há escolhas a serem feitas no âmbito das agremiações partidárias, pelos dirigentes dos partidos e seus filiados: as definições dos nomes que irão postular a preferência do eleitorado para governar a partir do poder Executivo, ou atuar em defesa da coletividade nas casas legislativas. Este ano, a população tem pela frente a análise de candidaturas para a presidência da República e o Congresso Nacional, bem como para governos e assembleias estaduais.
Desta segunda, 20, até o dia 5 de julho, partidos e federações partidárias podem apresentar coligações e candidaturas para as eleições de 2026, dentro do estabelecido por legislação específica com quase 30 anos, além de uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A estabilidade legal é uma das características da prática das urnas, que merece a confiança das duas partes do processo democrático – quem se candidata e quem irá eleger governantes e representantes.
Nos últimos pleitos, de alguns anos para cá, tem sido triste moda insuflar a desconfiança e o descrédito de processos eleitorais, no Brasil e em outros países, denigrindo a imagem das instituições e pondo em risco a própria democracia. A propósito, o presidente dos EUA, Donald Trump, não desiste de questionar qualquer resultado que lhe seja desfavorável, como fez há poucos dias, repetindo acusações já desmentidas diversas vezes em seu país, e agora acrescentando a informação – que não pode provar, como de costume – de que a China seria responsável por fraudes nas eleições norte-americanas.
Recai sobre as lideranças partidárias a missão de observação, articulação e viabilização de candidaturas que expressem a vontade popular, em sintonia com preceitos e valores esposados pelos partidos. No caso de governantes que se apresentam à reeleição, a confirmação da convenção sinaliza para o eleitorado um respaldo à continuidade do trabalho desenvolvido, em novo mandato que consolide ou complemente o primeiro – já que no Brasil, a possibilidade é de apenas dois mandatos consecutivos, de quatro anos cada. Assim, a eleição no meio do caminho, entre um mandato e outro, funciona quase como consulta popular sobre a conclusão de oito anos de poder – prazo que pode ser revisto no Congresso, onde há propostas para impedimento da reeleição para o Executivo.
E às eleitoras e eleitores, cabe acompanhar o desfecho das escolhas intrapartidárias, e começar a análise das candidaturas expostas à campanha que se desenha com maior resolução justamente das convenções em diante. A formalização das alternativas eleitorais, pelos partidos, deve conduzir cidadãs e cidadãos à reflexão a respeito da realidade presente, e do futuro que almejam para o país e o estado em que vivem – sempre buscando levar em consideração o melhor caminho para a coletividade, assumindo a disposição das candidaturas de exercerem o poder pelo interesse público, e não, em interesse individual ou de grupos acostumados a usufruir a conquista democrática sem a contrapartida da responsabilidade que carrega.
Mesmo que também signifiquem o reconhecimento a trajetórias políticas testadas e aprovadas anteriormente, as convenções abrem novos rumos ao eleitorado, na largada de uma sempre diferente corrida pelo voto soberano e consciente de cada eleitor.












