Câmara acelera tramitação do projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
Câmara acelera tramitação do projeto que equipara misoginia ao crime de racismo


Houve resistência das bancadas evangélica e católica, que orientaram voto contrário. As duas frentes manifestam receio pela liberdade religiosa


Clique aqui e escute a matéria

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 1º., acelerar a tramitação do projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo. Agora, o texto deixa de ser analisado em comissões para já poder ir diretamente para a apreciação do plenário.

Houve resistência das bancadas evangélica e católica, que orientaram voto contrário. Essas duas frentes parlamentares manifestam receio que o texto possa criar barreiras para a garantia da liberdade religiosa. O placar final da votação terminou com 293 votos sim e 158 votos não.

“Eu tenho mais de 100 deputados. É uma bancada muito eclética. Teria muita dificuldade de votar a favor neste momento”, disse Gilberto Nascimento (Podemos-SP), presidente da bancada evangélica, que pediu voto contrário.

A relatora da matéria, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), negocia uma redação que contorne esse problema e procura chegar a um consenso entre os deputados.

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}

O próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu apoio dos deputados à aceleração do projeto. “Teremos todo o zelo e cautela ao pautarmos o mérito dessa matéria. Ela (Tabata) nem tem como construir o relatório já que ela não está de fato designada como relatora dessa matéria. E a urgência sendo aprovada, vamos ao lado das lideranças, com muita cautela e respeito poder construir o melhor texto possível”, disse.

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) rejeitou a sugestão de Motta. “Eu não voto texto que não existe. Hoje estamos dando uma carta branca, só que não existe texto final. Não sabemos exatamente o que será votado”, afirmou o deputado.

Oposicionistas dizem que o projeto pode afetar a liberdade de expressão e querem que Tabata assegure no texto a garantia de liberdade religiosa. Eles também discutem a inclusão da palavra “ofensa” no texto, por entenderem que poderia ser vago o suficiente e sujeito a interpretação. A deputada ainda não apresentou a nova versão do texto.

“Hoje existe uma verdadeira indústria do ódio, que opera nas redes, que captura meninos muito jovens e os ensina, dia após dia, a enxergar a mulher como inimiga, como objeto, como culpada”, disse Tabata, em defesa da proposta. “Chamar isso pelo nome de misoginia é um ato fundamental de proteção que uma sociedade deve oferecer a todas nós, começando pelas pequenas: admitir que essa coisa tem contorno, é concreta, tem uma motivação e deve ser punida.”

A proposta até então divulgada tornaria a injúria a uma mulher como um crime com pena de dois a cinco anos de prisão, e multa com agravante do aumento da pena pela metade se o crime for cometido com duas ou mais pessoas ou se cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Em caso de desobediência, diz o texto, o juiz ainda poderia determinar a suspensão temporária da conta ou perfil que veiculou conteúdo misógino. A pena pode ser aumentada até o dobro se o infrator nas redes cometer o crime “com o fim de obter vantagem econômica” ou se o criminoso detiver “expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão no conteúdo em meio de comunicação ou plataforma digital”.

O texto ainda diz que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.

Crimes de calúnia (seis meses a dois anos de prisão e multa), difamação (três meses a um ano de prisão e multa) e injúria (um a seis meses de prisão e multa) podem ter a pena duplicada se o crime for cometido contra a mulher “no contexto de violência doméstica e familiar”.

Em caso de desobediência, diz o texto, o juiz ainda poderia determinar a suspensão temporária da conta ou perfil que veiculou conteúdo misógino. A pena pode ser aumentada até o dobro se o infrator nas redes cometer o crime “com o fim de obter vantagem econômica” ou se o criminoso detiver “expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão no conteúdo em meio de comunicação ou plataforma digital”.

O texto ainda diz que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.

Crimes de calúnia (seis meses a dois anos de prisão e multa), difamação (três meses a um ano de prisão e multa) e injúria (um a seis meses de prisão e multa) podem ter a pena duplicada se o crime for cometido contra a mulher “no contexto de violência doméstica e familiar”.

 






Source link

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca uma notícia importante

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *