A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como powerbanks, em voos comerciais no Brasil. A revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, publicada no Diário Oficial da União, estabelece limites para a quantidade de aparelhos por pessoa e para a capacidade de armazenamento de energia.
De acordo com o novo regulamento, cada passageiro pode transportar, no máximo, dois carregadores portáteis. Esses dispositivos devem ser levados exclusivamente na bagagem de mão, sendo proibido o despacho em malas que vão para o porão da aeronave. A medida visa facilitar a contenção em caso de incidentes térmicos envolvendo as baterias de lítio.
A capacidade dos equipamentos também passa a ser monitorada. Dispositivos com até 100 watt-hora (Wh) têm transporte liberado. Carregadores que possuem entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização prévia da companhia aérea para serem embarcados. Equipamentos com capacidade superior a 160 Wh estão proibidos e devem ser descartados antes do embarque.
Regras para o uso de carregadores portáteis a bordo
As novas diretrizes proíbem a recarga dos próprios powerbanks durante o voo, utilizando as tomadas ou entradas USB da aeronave. Além disso, a agência recomenda que os passageiros evitem utilizar os carregadores portáteis para alimentar outros eletrônicos, como celulares e tablets, enquanto estiverem a bordo, como medida preventiva contra superaquecimento.
Para o transporte, os dispositivos devem estar protegidos contra curto-circuito. A orientação é que os terminais de conexão estejam isolados ou que o aparelho seja mantido em sua embalagem original. A Anac afirma que o endurecimento das normas busca reduzir o risco de incêndios na cabine, uma vez que baterias de lítio podem apresentar falhas que levam à “fuga térmica”.
A atualização normativa incorpora especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e ocorre após incidentes recentes. Em janeiro de 2026, um carregador portátil explodiu em um voo que partiu de São Paulo com destino a Brasília, o que obrigou a aeronave a realizar um pouso não programado em Ribeirão Preto (SP).
As companhias aéreas possuem autonomia para adotar protocolos internos ainda mais restritivos do que os estabelecidos pela agência nacional. Por esse motivo, o órgão recomenda que os viajantes consultem as regras específicas da empresa responsável pelo voo antes de se dirigirem ao aeroporto, especialmente em casos de equipamentos de maior porte.




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