A Justiça de São Paulo decidiu a favor do ator Antonio Fagundes e de sua esposa em uma ação movida por um casal que foi impedido de entrar, após o início, em uma sessão da peça “Dois de Nós“. Os autores pediam R$ 20 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.
Segundo o processo, o casal chegou atrasado ao teatro e não pôde acessar a sala de apresentação. Eles alegaram ter sofrido constrangimento e prejuízo financeiro, já que perderam o valor dos ingressos e os custos de deslocamento.
O processo foi julgado em setembro de 2025 e arquivado em janeiro deste ano.
A defesa sustentou que a regra de impedir a entrada após o início do espetáculo era clara e previamente informada aos espectadores. A sentença também levou em conta aspectos operacionais do evento, como a necessidade de conferência dos ingressos e acomodação do público, o que poderia causar transtornos caso a entrada fosse liberada com o espetáculo em andamento.
A venda de ingressos para o espetáculo já previa, de forma explícita, que não haveria reembolso ou troca em caso de atraso, além de recomendar a chegada antecipada ao teatro.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o horário de início constava de forma expressa no ingresso, assim como a orientação de que não seria permitida a entrada após o começo da sessão.
Na decisão, a magistrada classificou a conduta do casal como “incauta”, destacando que eles tinham plena ciência das regras ao adquirir os ingressos. O entendimento seguiu a linha adotada por órgãos de defesa do consumidor, segundo a qual o ingresso estabelece um acordo entre as partes quanto às condições de uso do serviço.
As informações foram divulgadas pela revista GQ Brasil. De acordo com a publicação, o casal optou por não recorrer da decisão.


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