O ministro Alexandre de Moraes também posicionou-se de forma contrária à criação de novas camadas de regramento para a magistratura brasileira
JC
Publicado em 04/02/2026 às 22:32
| Atualizado em 04/02/2026 às 22:35
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (4) a legitimidade de magistrados possuírem participações em empresas ou propriedades rurais, desde que não exerçam cargos de administração. Segundo o ministro, juízes têm o direito constitucional de receber dividendos decorrentes de seus negócios e heranças.
As declarações ocorreram durante o julgamento no plenário do STF que discute as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por magistrados. Toffoli interveio em um aparte ao voto do ministro Alexandre de Moraes, que criticava o que chamou de “demonização” de atividades permitidas à categoria, como a docência e a participação acionária.
“Vários são donos de empresas”
Ao reforçar o argumento de Moraes, Toffoli pontuou que a proibição de gerir negócios não impede a titularidade de bens. “Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não exercendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, afirmou.
O ministro ironizou as críticas à vida privada dos juízes, sugerindo que, sob a lógica dos críticos, magistrados seriam obrigados a abrir mão de patrimônios familiares. “Teria que doar sua herança a alguma entidade de caridade se ele tem um pai ou uma mãe que é acionista de uma empresa ou de uma fazenda?”, questionou.
Impedimentos e transparência
Alexandre de Moraes também se manifestou, classificando as críticas recentes como fruto de “má-fé”. Ele destacou que a magistratura é a carreira pública com o maior número de restrições no Brasil, citando que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já proíbe o exercício do comércio ou a gerência de empresas, mas autoriza que juízes sejam acionistas ou cotistas.
“O magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia ter aplicação em um banco ou ações de um banco. Se é acionista, não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro?”, ponderou Moraes.
O debate ocorre em um momento de pressão sobre a Corte para a criação de um código de ética mais rígido, especialmente em casos de potencial conflito de interesses. Recentemente, o próprio ministro Toffoli foi alvo de representações no CNJ — posteriormente arquivadas — que questionavam supostas ligações familiares em negócios imobiliários.
O julgamento foi suspenso devido à ausência do ministro Luiz Fux, que se recupera de uma pneumonia, e deverá ser retomado nas próximas sessões.
POSICIONAMENTO DE MORAES
Alexandre de Moraes também posicionou-se de forma contrária à criação de novas camadas de regramento para a magistratura brasileira. Segundo o ministro, o texto constitucional vigente já oferece os mecanismos necessários para balizar a atuação e os deveres dos juízes no país.
Para Moraes, a Constituição Federal de 1988 não possui lacunas que justifiquem reformas ou leis complementares mais rígidas no que diz respeito ao comportamento ético e funcional dos magistrados. O ministro argumenta que a autonomia do Judiciário deve ser preservada sob a égide do que já está escrito, evitando interpretações que possam fragilizar a independência dos poderes.
A fala ocorre em um momento de intenso debate entre os Três Poderes sobre os limites da atuação judicial e a fiscalização de condutas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao afirmar que a “Constituição basta”, Moraes sinaliza uma resistência à tendência de se buscar “soluções legislativas” para crises institucionais ou críticas pontuais ao Judiciário.

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