O Procon-PE reforçou a importância de pesquisar preços antes da compra, comparar valores entre diferentes estabelecimentos e exigir a nota fisca
Mirella Araújo
Publicado em 19/01/2026 às 11:27
| Atualizado em 19/01/2026 às 11:31
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O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), realizou uma pesquisa de preços de materiais escolares após analisar 72 itens em 12 estabelecimentos comerciais da Região Metropolitana do Recife (RMR).
De acordo com o levantamento, o item com maior variação foi o apontador de metal, que apresentou diferença de 573,33%. O produto foi encontrado por preços que variaram entre R$ 1,50 e R$ 10,10. Já a mochila escolar com desenho registrou variação de 382,30%, com valores entre R$ 59,90 e R$ 288,90.
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Durante a realização da pesquisa, o Procon-PE também identificou uma redução no número de folhas dos cadernos produzidos por indústrias do setor, o que impactou a comparação de preços em relação a 2025. Neste ano, o caderno de uma matéria, com 80 folhas, apresentou aumento de 17,54% em comparação ao ano anterior, passando de R$ 17,44 para R$ 20,50.
Outro item que apresentou elevação significativa foi a borracha branca de látex, que teve aumento de 60,89% em relação ao ano passado, com reajuste de R$ 1,03 para R$ 1,65.
Pesquisa de preços
Diante das variações encontradas, o Procon-PE reforçou a importância de pesquisar preços antes da compra, comparar valores entre diferentes estabelecimentos e exigir a nota fiscal, como forma de garantir economia e evitar práticas abusivas neste período de maior demanda por materiais escolares.
A pesquisa completa está disponível no site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco: www.sjdh.pe.gov.br.
Orientações sobre material escolar
Importante destacar que os pais não são obrigados a comprar livros ou materiais em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição possua livros próprios ou importados, esta informação deve ser comunicada previamente. Condicionar a compra do material em um único local é considerado abusivo.
Produtos de uso coletivo não devem constar na lista de material, enquanto itens pessoais, como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, podem ser exigidos apenas para alunos da modalidade integral. Materiais de limpeza e higiene, como detergente, giz, palito e TNT, não podem ser incluídos. A escola também não pode determinar marcas específicas para os produtos da lista.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da SJDH

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