O órgão já havia feito a mesma recomendação, assinada pela promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, às escolas particulares
Mirella Araújo
Publicado em 22/12/2025 às 15:14
| Atualizado em 22/12/2025 às 15:54
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às escolas públicas da rede de ensino do Recife a adoção do Protocolo de Ação voltado à prevenção, mediação e enfrentamento da violência escolar, incluindo casos de bullying e cyberbullying.
O órgão já havia feito a mesma recomendação — também assinada pela promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda — às escolas particulares da capital pernambucana.
Na etapa de prevenção, as unidades de ensino devem formar devem formar equipes específicas de prevenção à violência escolar, compostas por, no mínimo, três e, no máximo, cinco integrantes da própria escola. Cada equipe deverá contar obrigatoriamente, com indicação de suplência, com o diretor ou gestor escolar; o vice-diretor e/ou coordenador pedagógico; e, no caso da rede estadual, um assistente social e/ou psicólogo escolar. Na rede municipal do Recife, a equipe deve incluir, preferencialmente, um psicólogo e, na ausência deste, um docente.
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Também deverá ser criado e amplamente divulgado um canal de contato específico para a Equipe de Prevenção à Violência Escolar.
As escolas também deverão atualizar seus documentos institucionais, incluindo o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar, incorporando diretrizes para a prevenção e a resposta a episódios de agressão física ou psicológica. O Protocolo deve ser amplamente divulgado para toda a comunidade escolar.
Projetos e diagnósticos
Ainda de acordo com o MPPE, foi recomendado às Gerências Regionais da Secretaria de Educação do Recife (Seduc) e da Secretaria de Educação do Estado (SEE-PE) que apresentem os Projetos Político-Pedagógicos das unidades gerenciadas no Recife à 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) até 15 de julho de 2026. Também deverá ser realizado o diagnóstico da realidade escolar até 15 de junho de 2026.
O diagnóstico deve conter as vulnerabilidades na infraestrutura das escolas — comumente conhecidas como “pontos cegos” — que deverão ser identificadas, preferencialmente, com o auxílio de um especialista em segurança pública, como a Patrulha Escolar, além do levantamento do suporte necessário às gestões das unidades mais vulneráveis da rede pública de ensino.
O relatório final do diagnóstico também deverá incluir orientações jurídicas, pedagógicas e psicossociais às gestões escolares para o enfrentamento de casos de violência vivenciados nas unidades de ensino.
Fluxo obrigatório
Quanto aos episódios registrados, o MPPE recomendou o estabelecimento de um fluxo obrigatório: (1) a escuta inicial deve ocorrer de forma individualizada, registrada em documento próprio e armazenada nos arquivos da escola; e (2) as famílias ou responsáveis legais devem ser formalmente comunicados, com registro das orientações repassadas e das medidas adotadas.
Em casos de omissão ou ausência de cooperação familiar, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Quando necessário, a equipe poderá mobilizar a rede de apoio territorial, envolvendo as Secretarias de Educação do Estado e do Município, saúde, assistência social e segurança pública. Não havendo resposta, a unidade deverá encaminhar ofício ao MPPE relatando a falta de atuação do órgão acionado.
Também foi recomendado que as escolas ofereçam atividades educativas e palestras sobre o tema, além de promover ações que fortaleçam a cultura de paz, o respeito às diferenças e o diálogo entre estudantes, famílias e equipe escolar.
Registros da rede estadual
A SEE explicou que contribuiu para o aprimoramento da recomendação em conjunto com o MPPE e vem ampliando as ações de prevenção e enfrentamento à violência na rede estadual de ensino. Segundo dados do Sistema de Ocorrência Escolar (SOE), neste ano foram registrados 178 casos de bullying e 43 de cyberbullying.
De acordo com Jéssika Medeiros, chefe da Unidade de Atenção Psicossocial à Escola da SEE, a atuação ocorre prioritariamente por meio do projeto EntreLaços, voltado à prevenção da violência e à promoção da saúde mental. “Realizamos atividades temáticas e formalizamos orientações técnicas e pedagógicas para que as escolas abordem esses temas junto à comunidade escolar”, explicou à coluna Enem e Educação.
A pasta também tem trabalho no enfrentamento ao discurso de ódio e outras formas de violência extremista, sobretudo aquelas que se manifestam nas redes sociais e se refletem no cotidiano escolar. “Essa violência não fica restrita aos muros da escola. Muitas vezes ela começa ou se intensifica na internet, quando estudantes utilizam de perfis para intimidar ou ameaçar colegas”, disse.
Atualmente, a rede estadual conta com cerca de 400 psicólogos efetivos e aproximadamente 100 assistentes sociais efetivos. Segundo Jéssika, o cadastro de reserva das duas categorias foi zerado e a Secretaria está em fase final de preparação do processo seletivo simplificado para ampliar o número de profissionais.
A expectativa é de que todas as escolas iniciem o ano letivo já com um psicólogo por unidade de ensino. “No início do ano, também esperamos lançar o processo seletivo para assistentes sociais, anúncio já feito pela governadora Raquel Lyra”, completou.
Iniciativas contempladas na rede municipal do Recife
Em resposta à coluna Enem e Educação, a Seduc informou, por nota, que a rede municipal já conta com um fluxo de atendimento às situações de violência envolvendo crianças e adolescentes, instituído pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e seguido pelas unidades de ensino.
Segundo a pasta, está em andamento o aprimoramento do fluxo interno específico da Secretaria, voltado ao atendimento, encaminhamento e acompanhamento de ocorrências no ambiente escolar. O material já existe e encontra-se em fase final de atualização, com previsão de conclusão até o início de janeiro.
Paralelamente, a Prefeitura do Recife desenvolve o aplicativo Caminho Seguro. Enquanto a ferramenta não é finalizada, o serviço já está disponível no site da Secretaria de Educação, onde estudantes podem registrar denúncias por meio de formulário.
Por fim, a Seduc informou que todas as medidas previstas na recomendação do Ministério Público, incluindo a atuação em rede e a criação de instâncias de acompanhamento, já estão contempladas tanto no fluxo municipal vigente quanto no fluxo interno da Educação. No entanto, a pasta não informou o quantitativo de psicólogos disponíveis na rede municipal.
Bullying e Cyberbullying são crimes
Desde janeiro de 2024, as práticas de bullying e cyberbullying estão tipificadas no Código Penal.
Conforme a Lei 14.811/2024, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Segundo a lei, a pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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