Mudanças no saque-aniversário do FGTS passam a valer em novembro e limitam número de antecipações, valores liberados e prazos para contratação
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), mudanças significativas nas regras do saque-aniversário.
As alterações, que passam a valer a partir de 1º de novembro, limitam o número de operações, o valor das antecipações e o prazo para contratação dos adiantamentos.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é preservar o equilíbrio financeiro do Fundo e evitar que os trabalhadores comprometam seu patrimônio.
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Novas regras
Com as novas normas, o governo estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como um mecanismo que desfavorece o trabalhador, argumentando que muitos acabam impedidos de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão. Atualmente, cerca de 13 milhões de pessoas têm valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário, mas quem adere a essa modalidade perde o direito de sacar o valor integral em caso de dispensa sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
Desde sua criação, 51% dos 42 milhões de trabalhadores ativos optaram por essa modalidade, e 70% deles realizaram operações de antecipação junto a bancos e financeiras.
O que muda a partir de novembro
- Prazo mínimo para antecipação: quem aderir ao saque-aniversário precisará esperar 90 dias antes de realizar a primeira operação de antecipação. Atualmente, é possível fazê-la imediatamente após a adesão.
- Limite de operações por ano: será permitido apenas um contrato de antecipação por ano. Antes, não havia restrição.
- Número máximo de antecipações: o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário por vez, em um período de 12 meses. Depois desse prazo, poderá realizar até três novas antecipações em três anos. Hoje, a média é de oito por contrato.
- Valor limitado por saque: o montante disponível para antecipação passa a ter valor mínimo de R$100 e máximo de R$500 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500, totalizando R$2.500.
Essas mudanças buscam reduzir o endividamento e garantir que o FGTS continue sendo uma reserva de emergência e uma fonte de investimento público em habitação, saneamento e infraestrutura.
Próximos passos
Durante a reunião, também foi apresentada uma proposta que prevê permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados, o que ainda será avaliado pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
Com as novas regras, o governo espera tornar o uso do FGTS mais seguro e sustentável, equilibrando o direito ao saque com a necessidade de manter os recursos do Fundo voltados ao trabalhador e ao desenvolvimento do país.
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