Com a alta demanda por viagens em julho, a advogada Ana Mangueira explica no ‘Tá no Seu Direito’ os direitos essenciais para evitar imprevistos
Publicado em 17/07/2025 às 19:53
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.

No programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal, Ciro Bezerra abriu o quadro ‘Tá no Seu Direito’ com a advogada contratualista Ana Mangueira.
Segundo a brasileira das operadoras de turismo. As vendas de pacotes para o período cresceram cerca de 28% no ano passado em relação ao mesmo período de 2023. Eu tô falando de 2024 em relação a 2023. No entanto, junto com a alta na procura, cresce também ou crescem também as dúvidas e conflitos relacionados a cancelamentos, reembolsos e mudanças de última hora”.
Dra. Ana Mangueira foi convidada para esclarecer os direitos básicos do consumidor ao contratar um pacote de viagem.
A Importância do Contrato
O primeiro direito e dever do consumidor, segundo a advogada, é a leitura atenta do contrato. “É importante destacar o primeiro direito que todo consumidor tem, que deve se utilizar, é ler o contrato que você está firmando, seja da viagem, esse contrato, ele pode vir fisicamente através de papel, ele pode ser enviado através de uma plataforma de assinaturas de contratos ou mesmo algo que pouca gente lê e presta atenção, que são os termos e condições de uso”, afirma Ana Mangueira. A falta dessa leitura pode levar a problemas ao tentar modificar datas ou cancelar.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Acompanhe o episódio na íntegra:
Listen to Direitos do Consumidor: Viaje protegido nas férias de julho byRádio Jornal on hearthis.at
Listen to Direitos do Consumidor: Viaje protegido nas férias de julho byRádio Jornal on hearthis.at
Cancelamentos e Multas: O Que Você Precisa Saber
Em situações de cancelamento, as regras variam conforme a parte que solicita. Se a empresa (operadora, hotel, companhia aérea) cancelar o serviço, ela deve fazer a devolução integral dos valores ao consumidor. Não há descontos nesse caso.
Já no caso de cancelamento por parte do consumidor, é crucial observar as regras contidas nos termos e condições ou no contrato. A advogada Ana Mangueira alerta para multas abusivas: “Há empresas que colocam uma multa de 90%, isso não existe, desde que o serviço não tenha sido prestado. Se, por exemplo, você tá com um certo prazo, você quer cancelar e aí há uma imposição de uma multa de 90%, isso não existe, isso não é válido”.
Nesses casos, por discordar do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode buscar um profissional jurídico, os órgãos de proteção ou o judiciário. Se o cancelamento da empresa gerar prejuízos adicionais (como passagens já compradas), o consumidor pode exigir a devolução desses outros valores, negociando com a empresa.
Compras Online e o Direito de Arrependimento
Para compras de pacotes ou serviços de viagem feitas via telefone ou internet, o consumidor possui o direito de arrependimento. “O direito de arrependimento, ele assiste compras que foram feitas via telefone, via internet e ele contempla 7 dias para o arrependimento”, explica a especialista.
Após esse período de 7 dias, o consumidor estará sujeito às regras do contrato, mas a cobrança deve ser condizente com a prática comercial, não de forma deliberada.
Dicas Essenciais para uma Viagem Segura
Ana Mangueira ressaltou outros pontos importantes para as férias:
- Locação de Imóveis: Ao utilizar aplicativos ou sites para alugar casas, é fundamental observar as fotos e comparar as condições. Em caso de lesão, o consumidor deve buscar as plataformas responsáveis.
- Seguro Viagem: É crucial verificar as coberturas do seguro viagem antes de contratar, pois imprevistos e emergências acontecem.
- Atrasos e Cancelamentos Aéreos: Em situações de atrasos e overbookings, o consumidor deve buscar a companhia aérea para solicitar seus direitos. A partir de duas a três horas de atraso, por exemplo, já há direito à alimentação.
- Golpes: A advogada alerta para a necessidade de pesquisa e cautela. “Observem rede social, observem sites especializados que falam sobre os conteúdos, se com os os as revisões de quem já utilizou. Então, tenham esse cuidado em pesquisar as empresas, pesquisar se existem ações processuais contra aquela empresa”, orienta. Empresas com boa reputação se mantêm no mercado; aquelas que prestam mau serviço podem ser identificadas por meio de sites especializados e registros judiciais.
Para aprofundar-se nesses e em outros direitos, ouça o episódio completo do ‘Tá no Seu Direito’ no programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal.
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2592730623.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2591734215.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2592769766.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2592730623.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)



