A partir de 1º de julho, diplomas físicos perdem validade; apenas os digitais serão aceitos. Diplomas emitidos antes da data seguem válidos
Mirella Araújo
Publicado em 02/07/2025 às 12:33
| Atualizado em 02/07/2025 às 13:37
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Instituições de educação superior públicas federais e privadas, vinculadas ao Sistema Federal de Ensino, devem emitir exclusivamente diplomas de graduação em formato digital. A medida do Ministério da Educação (MEC) passou a valer nesta terça-feira (1º), conforme determina a Portaria MEC nº 70/2025.
De acordo com o MEC, o objetivo da iniciativa é tornar o processo de emissão e validação dos diplomas mais ágil e seguro, beneficiando estudantes e instituições de ensino em todo o país. O diploma digital para cursos de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência em saúde será obrigatório a partir de 2 de janeiro de 2026.
Entre as vantagens do novo formato, o MEC destaca a redução de fraudes, a diminuição de custos com impressão e logística, o aumento do número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma e a facilidade de transporte e armazenamento do documento em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks.
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“O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade”, informou o MEC.
Formato digital já era emitido desde 2021
Desde 2021, já era possível emitir diplomas de graduação como documentos nato-digitais — ou seja, criados originalmente em formato digital, com a mesma validade jurídica do diploma impresso.
O diploma digital deve conter um carimbo do tempo, selo que registra a data e a hora em que o documento foi criado ou recebeu uma assinatura digital. Esses requisitos devem estar vinculados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
Com a mudança, diplomas físicos emitidos em papel a partir de 1º de julho não terão mais validade. Instituições que não se adequarem à nova norma estarão em situação de irregularidade administrativa e sujeitas a penalidades. Já os diplomas físicos emitidos anteriormente continuam válidos.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC e da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
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